Fies 2025 convoca lista de espera e define prazos para comprovação de documentos

Educação e Tecnologia

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) liberou a consulta à lista de espera das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025. Candidatos não selecionados na chamada única podem verificar a pré-seleção até as 23h59 desta sexta-feira, 28 de novembro, por meio do Portal Acesso Único, utilizando o login Gov.br.

Consulta à lista de espera

A verificação da pré-seleção é requisito obrigatório para os interessados em manter a chance de obter o financiamento. O acesso exige usuário e senha cadastrados na plataforma Gov.br, procedimento já adotado nas etapas anteriores do processo seletivo. Caso o candidato não apareça nesta convocação, permanece apto a futuras chamadas, desde que existam vagas decorrentes de desistências.

O Fies é o programa federal que facilita o pagamento de cursos de graduação em instituições privadas para estudantes de baixa renda. Na edição 2025/2, o programa mantém as regras de frequência mínima exigida pela instituição de ensino no semestre letivo a que o aluno pretende ingressar.

Procedimentos e prazos para documentação

O estudante pré-selecionado deverá apresentar, em até dois dias úteis após a divulgação do resultado, todos os documentos que comprovem as informações declaradas no ato da inscrição. A entrega acontece na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição onde o candidato foi contemplado. De acordo com o edital nº 21/2025, a documentação pode ser enviada de forma física ou digital, dentro dos horários definidos pela faculdade.

Finalizada a etapa na CPSA, vem a conferência em um agente financeiro. O prazo para essa validação é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a aprovação da comissão interna da instituição. Somente depois da análise do banco o contrato de financiamento poderá ser assinado.

Quem não comparecer, não apresentar toda a documentação ou falhar em qualquer uma das etapas dentro dos prazos estabelecidos perde a vaga automaticamente. A posição é imediatamente repassada ao próximo candidato da lista de espera, mantendo a ordem de classificação.

No caso de inscrições voltadas a pessoas com deficiência, é necessária a apresentação de laudo médico que detalhe o tipo e o grau da deficiência, incluindo o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). A CPSA tem autoridade para solicitar documentos complementares se identificar divergências ou falta de informações.

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Imagem: Educação

Reserva de vagas pelo Fies Social

Metade das oportunidades disponíveis é destinada ao Fies Social, modalidade voltada a estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo — equivalente a R$ 759 em 2025 — e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Neste caso, não há exigência de comprovação de renda, mas o candidato deve comparecer à CPSA para confirmar as demais informações declaradas.

Se, durante a análise, a comissão encontrar inconsistências nos dados fornecidos, o estudante poderá ser chamado a apresentar documentação adicional, inclusive comprovantes socioeconômicos, independentemente da dispensa prevista para a renda familiar per capita.

O edital prevê a reabertura contínua da lista de espera enquanto houver vagas disponíveis devido a desistências ou reprovações. Por isso, o Inep orienta os candidatos a monitorar frequentemente o Portal Acesso Único para acompanhar possíveis novas convocações.

Após a assinatura do contrato, o beneficiário passa a cumprir as condições estabelecidas pelo agente financeiro, incluindo carência, encargos e cronograma de restituição. O descumprimento de quaisquer exigências ao longo da vigência do financiamento pode gerar suspensão dos benefícios.

Com a liberação da lista de espera e a fixação de prazos curtos para a entrega de documentos, o Inep busca agilizar a ocupação de todas as vagas ainda disponíveis no segundo semestre letivo de 2025. Os interessados devem observar rigorosamente cada etapa para garantir o acesso ao crédito estudantil.

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