Brasília, 29 nov. 2025 — O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação sobre a tentativa de golpe de Estado de 2023, solicitou documentação médica detalhada do general da reserva Augusto Heleno antes de decidir sobre o pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar. A defesa do ex-ministro alega diagnóstico de Alzheimer, além de transtornos depressivos, e requer a substituição da prisão em cela especial por prisão domiciliar.
Solicitação de documentos adicionais
No despacho publicado neste sábado (29), Moraes observou que os laudos juntados ao processo abrangem apenas exames realizados em 2024. O magistrado determinou que, em até cinco dias, sejam apresentados:
– o primeiro exame que teria identificado demência mista (Alzheimer e vascular);
– todos os relatórios, avaliações médicas, neuropsicológicas e psiquiátricas produzidos entre 2018 e 2023;
– prontuários, prescrições e demais documentos que comprovem evolução clínica desde o início dos sintomas;
– registros de consultas e identificação dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento do paciente.
O ministro também pediu esclarecimento sobre eventual comunicação do quadro cognitivo ao serviço de saúde da Presidência da República ou a órgãos vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) — pasta que Heleno chefiou entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022.
Argumentos da defesa e posição da PGR
Com 78 anos, Augusto Heleno encontra-se custodiado em cela especial no Comando Militar do Planalto, em Brasília. A defesa sustenta que o militar apresenta sintomas psiquiátricos e cognitivos desde 2018, quadro que teria se agravado nos últimos meses. Segundo os advogados, a doença dificulta a convivência em ambiente prisional e exige cuidado especializado.
Na sexta-feira (28), a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável à concessão do regime domiciliar. O órgão destacou pareceres médicos que apontam declínio cognitivo progressivo e recomendou a adoção de medidas que assegurem tratamento adequado, sem risco à integridade do réu.
Contexto da condenação
Em 11 de setembro, por quatro votos a um, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Augusto Heleno, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros cinco réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas foram fixadas em até 21 anos de reclusão, variando conforme a participação de cada acusado.
Imagem: Ultimas Notícias
A execução provisória das sentenças começou na terça-feira (25). No caso de Heleno, a custódia ocorre em cela individual, nos termos previstos para oficiais-generais. A defesa apresentou pedido de substituição por prisão domiciliar logo após o início do cumprimento da pena.
Exigência de comprovação histórica
Ao exigir registros anteriores a 2024, Moraes ressaltou a necessidade de verificar a evolução do quadro clínico enquanto Heleno exercia funções de alta responsabilidade no GSI e na Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). O ministro argumentou que, diante da relevância estratégica dos cargos, qualquer comprometimento cognitivo deveria ter sido comunicado formalmente às autoridades competentes.
O magistrado destacou ainda que a decisão sobre eventual prisão domiciliar depende de prova consistente e contemporânea aos anos em que a doença teria se manifestado. Caso a defesa não apresente os documentos no prazo estipulado, o pedido poderá ser analisado com base nas informações já disponíveis, sem prejuízo de diligências complementares.
Próximos passos
Com a entrega dos relatórios exigidos, Moraes deverá solicitar manifestação da PGR antes de proferir decisão. Se autorizado, o regime domiciliar poderá incluir condições como monitoramento eletrônico, proibição de contato com outros investigados e entrega periódica de relatórios médicos ao STF.
Até a conclusão da análise, Augusto Heleno permanece sob custódia militar. A decisão final poderá servir de precedente para outros condenados em situação de saúde semelhante, reforçando a necessidade de documentação médica robusta em pedidos de flexibilização de pena.





