O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que apenas o procurador-geral da República pode apresentar pedidos de impeachment contra membros da Corte ao Senado. A decisão foi tomada na quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, em análise liminar que suspende parte da Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment.
O que mudou na Lei do Impeachment
O dispositivo agora suspenso autorizava “todo cidadão” a denunciar ministros do STF e o próprio procurador-geral por crimes de responsabilidade. Na avaliação de Mendes, essa possibilidade amplia riscos de utilização política do processo de destituição, criando ambiente de “intimidação do Poder Judiciário”. Com a liminar, a atribuição passa a ser exclusiva do ocupante da Procuradoria-Geral da República (PGR), cargo atualmente responsável por conduzir ações penais de competência do Supremo.
A Lei 1.079/1950 define como crimes de responsabilidade condutas como alterar decisão já tomada pelo Tribunal, julgar causa em que o magistrado seja suspeito, exercer atividade político-partidária, agir com desídia ou adotar comportamento incompatível com a dignidade do cargo. Esses pontos permanecem válidos; o que muda é quem pode provocar o Senado.
Gilmar Mendes sustenta que o texto original da lei é “excessivamente amplo e vago”, permitindo que grupos descontentes utilizem o pedido de impeachment como forma de pressão sobre decisões judiciais. Segundo ele, a garantia de independência funcional dos ministros ficaria comprometida se qualquer pessoa pudesse acionar o Parlamento de forma reiterada.
Próximos passos no Supremo
A decisão foi proferida de forma monocrática e precisa passar pelo crivo do plenário. O julgamento virtual está agendado para o período de 12 a 19 de dezembro. Durante a análise, os demais ministros poderão confirmar ou derrubar a liminar. Até lá, a restrição imposta por Mendes continua em vigor.
A matéria chegou ao STF por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ambas questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei do Impeachment com a Constituição Federal de 1988, que, embora delegue ao Senado o julgamento dos crimes de responsabilidade, não especifica quem detém legitimidade para oferecer a denúncia.
Ao fundamentar a medida, o ministro afirmou que o modelo original transformou um instrumento “legítimo e excepcional” em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”. Ele também observou que a eventual proliferação de denúncias poderia levar os magistrados a decisões alinhadas a interesses políticos momentâneos, enfraquecendo a imparcialidade necessária à função jurisdicional.
A Procuradoria-Geral da República ainda não se manifestou oficialmente sobre a limitação. Caso a tese de Mendes seja ratificada, caberá exclusivamente ao titular da PGR decidir se há elementos suficientes para propor impeachment de ministros do STF perante o Senado, órgão que mantém competência para processar e julgar o caso.
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Especialistas em direito constitucional destacam que a definição de legitimidade é relevante para equilibrar independência judicial e responsabilidade institucional. Para críticos da mudança, a exclusividade pode concentrar poder demais no Ministério Público; já apoiadores veem na medida um filtro contra ações temerárias.
O Senado permanece como instância julgadora, podendo instaurar comissão especial, receber defesa prévia e deliberar em plenário sobre eventual perda de cargo. Esse rito, previsto no regimento interno da Casa, não foi alterado pela liminar. O que muda é o ponto de partida: o requerimento inicial agora fica restrito ao procurador-geral.
Caso o plenário do STF mantenha a suspensão, pedidos de impeachment já protocolados por cidadãos deverão ser arquivados, salvo se forem endossados pela PGR. A decisão também pode impactar iniciativas dirigidas contra o próprio chefe do Ministério Público, já que o mesmo artigo estendia ao cidadão a possibilidade de denunciá-lo por crimes de responsabilidade.
O Supremo tem adotado julgamentos virtuais para acelerar análise de medidas cautelares. Nesta modalidade, os ministros depositam votos em sistema eletrônico dentro do prazo definido, sem necessidade de sessão presencial ou por videoconferência. O resultado será conhecido ao término do período estipulado.
Até que haja deliberação colegiada, a Corte mantém o entendimento de que apenas a Procuradoria-Geral da República possui legitimidade ativa para acionar o Senado em processos de impeachment envolvendo magistrados do STF.





