O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória 1308/25, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos classificados como estratégicos pelo governo federal. O texto, validado um dia antes pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que muda com a nova licença
A proposta estabelece um regime de licenciamento diferenciado destinado a obras consideradas relevantes para a segurança nacional, a integração entre unidades federativas e o acesso a direitos sociais fundamentais. Entre os exemplos citados estão projetos de reconstrução ou repavimentação de rodovias já existentes que formem corredores logísticos essenciais.
De acordo com a MP, caberá ao Poder Executivo publicar, a cada dois anos, um decreto com a lista de empreendimentos elegíveis ao procedimento especial. Esses projetos terão prioridade na análise dos pedidos de licenciamento e poderão tramitar segundo prazos reduzidos em comparação ao rito ordinário.
Prazo máximo de 12 meses
O processo de licenciamento ambiental especial deverá ser concluído em até 12 meses, contados a partir da entrega dos estudos ambientais e da documentação exigida. O cronograma poderá ser dividido em etapas, permitindo a avaliação fatiada de componentes técnicos, mas sem ultrapassar o limite anual fixado pela medida.
Se a análise não for finalizada dentro do prazo, o órgão licenciador terá de justificar o atraso de forma detalhada, indicando pendências técnicas ou documentais. A intenção do governo é garantir previsibilidade a investidores e acelerar projetos considerados prioritários, sem dispensar a análise de impacto ambiental.
Participação social garantida
A realização de audiência pública é obrigatória em todas as fases da Licença Ambiental Especial. O mecanismo busca assegurar transparência e possibilitar que comunidades locais e demais interessados apresentem questionamentos sobre o empreendimento.
Apesar do rito simplificado, a MP reforça que a audiência não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais sempre que o projeto possa afetá-los diretamente. A exigência segue as normas internas e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado ratificado pelo Brasil que prevê a participação desses grupos em decisões administrativas ou legislativas com impacto direto em seus territórios.
Imagem: Últimas Notícias
Critérios de seleção de projetos
Segundo o texto aprovado, um empreendimento só será classificado como estratégico se preencher pelo menos um dos seguintes requisitos:
- relevância para a defesa ou segurança nacional;
- importância para a integração regional entre estados ou fronteiras;
- ampliação do acesso a serviços considerados direitos sociais fundamentais, como saúde, educação ou abastecimento de água.
Os critérios deverão constar no decreto bienal e atender a orientações do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Gestão e Inovação e da Casa Civil.
Próximos passos
Com a aprovação no Congresso, a Medida Provisória 1308/25 tem de ser sancionada ou vetada, total ou parcialmente, pelo presidente da República. Caso seja promulgada sem alterações, a nova legislação entrará em vigor imediatamente, consolidando o novo modelo de licenciamento especial no arcabouço ambiental brasileiro.
Especialistas acompanham o debate sobre a aplicação prática da LAE, sobretudo quanto ao equilíbrio entre celeridade processual e rigor técnico das avaliações ambientais. O governo federal argumenta que o instrumento garantirá maior eficiência sem comprometer padrões de proteção, enquanto organizações da sociedade civil cobram monitoramento permanente para evitar flexibilizações excessivas.
O prazo para sanção presidencial é de 15 dias úteis após o recebimento da matéria pelo Palácio do Planalto.





