Brasília, 7 de janeiro de 2026 — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que proíbe a cobrança de mensalidades de associações diretamente nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova regra altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e determina ressarcimento aos segurados lesados.
Proibição ampla e ressarcimento obrigatório
A norma publicada no Diário Oficial da União veda o desconto mesmo quando há autorização expressa do beneficiário, exceto em situações que incluam autorização prévia, pessoal e específica, validada por biometria — reconhecimento facial ou impressão digital — e assinatura eletrônica. Caso ocorra abatimento indevido, a associação ou a instituição financeira responsável deve devolver o valor no prazo máximo de 30 dias.
Além da restituição, a lei prevê “busca ativa” dos segurados prejudicados. O dispositivo obriga o INSS e os órgãos competentes a identificarem quem sofreu descontos irregulares e a notificá-los sobre o direito ao ressarcimento. O texto também autoriza o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas por envolvimento nesses descontos, ampliando o alcance de medidas patrimoniais durante processos criminais.
Origem da mudança: Operação Sem Desconto
A alteração legislativa ganhou força após a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagrarem, em abril de 2025, a Operação Sem Desconto. A investigação revelou um esquema que atingiu milhões de aposentados e pensionistas em todo o país, com o débito de mensalidades associativas sem consentimento efetivo.
Com as evidências apresentadas, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam descontos automáticos de associações nos benefícios do INSS foram suspensos. Paralelamente, foi instituída uma força-tarefa para acelerar a devolução dos valores retidos de forma irregular.
Números do ressarcimento
Dados divulgados pelo INSS em 5 de janeiro apontam a devolução de R$ 2.835.784.151,87 aos segurados prejudicados. O montante corresponde a 4.160.369 solicitações de contestação que comprovaram descontos indevidos.
No aplicativo Meu INSS foram registradas mais de 72,5 milhões de consultas sobre possível cobrança irregular. Desse total, 38,7 milhões confirmaram não haver desconto no extrato, enquanto 6,3 milhões de pedidos de contestação continuam em análise. Até o balanço mais recente, o instituto reconheceu oficialmente 131.715 casos de descontos indevidos.
Responsabilidades definidas em lei
A legislação estabelece que a restituição cabe à entidade beneficiada ou à instituição financeira que efetivou o débito. Caso o valor não seja devolvido dentro do prazo, incidem juros e correção monetária, além de sanções administrativas e penais previstas em outras normas.
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O texto também reforça a necessidade de transparência no relacionamento entre associações e beneficiários. Entidades que desejem oferecer serviços deverão firmar contratos individuais com cobrança externa ao benefício previdenciário, resguardando o direito de escolha do segurado.
Impacto para aposentados e pensionistas
Com a sanção, aposentados e pensionistas passam a ter maior proteção contra descontos não autorizados. Para confirmar se há abatimento irregular, o beneficiário pode consultar o extrato de pagamento no portal ou no aplicativo Meu INSS. Caso identifique discrepância, deve registrar contestação no mesmo ambiente digital ou procurar uma agência do instituto.
A busca ativa prevista na lei amplia a cobertura a segurados que não tenham acesso imediato aos canais digitais. Servidores do INSS poderão realizar contato telefônico, enviar correspondência ou utilizar outras formas de comunicação para informar o direito à devolução.
Próximos passos
O INSS e o Ministério da Previdência Social trabalham na elaboração de instruções normativas que detalharão os procedimentos de ressarcimento, a integração de dados biométricos e a padronização do fluxo de informações com associações e instituições financeiras.
Embora a lei já esteja em vigor, as entidades envolvidas terão um período de adaptação para cumprir os novos requisitos de autenticação, sob pena de sanções. O governo federal espera reduzir significativamente fraudes e garantir que os valores pagos a aposentados e pensionistas sejam utilizados conforme a vontade expressa de cada beneficiário.
Com a publicação da norma, o sistema previdenciário ganha uma camada adicional de segurança, enquanto prossegue a investigação criminal sobre os fatos que motivaram a mudança legislativa. A expectativa é que, ao fortalecer mecanismos de controle, episódios semelhantes não se repitam.





