MEC aprova pós-graduação de instituto de André Mendonça antes de 130 pedidos na fila

BRA SÍLIA — O Ministério da Educação homologou, em 24 de dezembro de 2025, a oferta de um curso de pós-graduação lato sensu pelo Instituto Iter, ligado ao ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça. A decisão surpreendeu o setor pela celeridade e porque ignora uma fila de pelo menos 130 solicitações semelhantes ainda pendentes de análise.

Autorização inédita com base em norma de 2018

O aval ao Iter é o primeiro concedido com apoio da Resolução nº 1/2018 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que permite a organismos “do mundo do trabalho” — empresas ou associações sem status de instituição de ensino superior — oferecerem especializações, desde que comprovem “reconhecida qualidade”. Até então, apenas uma liberação judicial havia permitido iniciativa parecida.

A própria norma determina que as autorizações sejam expedidas pelo CNE “mediante instrução processual do MEC”. Entretanto, desde 2018 o ministério não tinha definido fluxos internos, resultando em dezenas de processos parados na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). Segundo técnicos da área, 130 pedidos continuam no limbo.

Trâmite acelerado e mudança de postura

O Iter protocolou seu requerimento em março de 2025. Seis meses depois, em setembro, o CNE aprovou parecer favorável ao curso “Gestão Avançada em Licitações e Contratos Administrativos: Prática, Governança e Direito Comparado”. O aval tornou-se possível após o MEC conceder autonomia ao conselho para tocar o processo, algo sem precedentes segundo conselheiros.

O ministro da Educação, Camilo Santana, homologou o parecer e a autorização foi publicada no Diário Oficial da União na véspera do Natal. Em nota, a pasta afirmou que sua participação limitou-se à “verificação da regular tramitação”, atribuindo toda a responsabilização ao CNE. Questionamentos sobre os demais processos parados na Seres ficaram sem resposta.

O CNE, por sua vez, declarou que a tramitação ocorreu “de modo isonômico” e negou favorecimento. Contudo, um processo similar, protocolado pela Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros em setembro de 2024, permanece estagnado na Seres desde abril de 2025.

Iter tem só dois anos de atividade

Fundado em 2023 na cidade de São Paulo, o Iter oferece cursos livres e utiliza a imagem de André Mendonça como principal atrativo. A empresa pertence ao magistrado e à sua esposa, por meio de outra sociedade, e também conta com a participação do ex-ministro da Educação Victor Godoy Veiga, que exerce a função de diretor-presidente.

A Lei Orgânica da Magistratura permite que juízes sejam acionistas, mas veda participação em atividades comerciais. Mendonça aparece em vídeos institucionais divulgando o curso “A Arte e a Ciência da Oratória”, vendido em 2024 por R$ 22,5 mil. Desde maio de 2024, o instituto arrecadou cerca de R$ 4,8 milhões, a maioria proveniente de contratos com órgãos públicos, conforme levantamento publicado pela imprensa.

Critérios de qualidade aceitos pelo CNE

No parecer aprovado, a relatora Elizabeth Guedes listou como evidências de “reconhecida qualidade” a formação de mais de 700 alunos em 20 cursos livres, um convênio com a Universidade de Salamanca, parcerias com duas editoras, investimento em sede própria e corpo docente qualificado. O documento conclui que “todos esses elementos conferem ao Instituto Iter S/A a condição de ator legítimo no campo da educação profissional de alto nível”.

MEC aprova pós-graduação de instituto de André Mendonça antes de 130 pedidos na fila - Imagem do artigo original

Imagem: Internet

Novas regras mais rígidas ainda sem efeito

Em 2025, o próprio CNE elaborou uma nova resolução para regular pós-graduações ministradas por entidades fora do ensino superior, impondo exigência mínima de cinco anos de funcionamento. O texto aguarda homologação do ministro da Educação e, portanto, não se aplica ao Iter, que tem apenas dois anos de existência.

A divergência temporal entre a aprovação do Iter e a vigência das normas mais severas alimenta críticas dentro do MEC e de especialistas em regulação. Para eles, a inexistência de critérios objetivos definidos pelo ministério abre margem para decisões assimétricas e pressões de mercado.

Disputa antiga no mercado de especializações

A possibilidade de empresas, fundações ou órgãos públicos oferecerem especializações de 360 horas sempre provocou debate no setor de ensino superior. Defensores afirmam que a medida amplia a oferta de qualificação profissional; opositores temem perda de controle de qualidade e competição desigual com faculdades tradicionais. Alterações consecutivas na legislação desde 2018 refletem esse impasse.

Enquanto isso, programas stricto sensu — mestrado e doutorado — continuam restritos a universidades e centros universitários credenciados pelo MEC e avaliados pela Capes, com regras mais rígidas de produção científica e corpo docente.

Próximos passos e cenário na fila do MEC

Até o momento, não há prazo para que o ministério conclua a análise dos 130 processos pendentes ou estabeleça procedimentos definitivos para novas solicitações. Técnicos ouvidos reservadamente indicam que a Seres prepara uma portaria para padronizar a instrução dos pedidos, mas o texto ainda não foi submetido à consultoria jurídica da pasta.

Sem parâmetros claros, entidades que aguardam avaliação questionam a uniformidade dos critérios aplicados ao Iter. Advogados especializados em regulação educacional avaliam que futuros pedidos poderão recorrer ao princípio da isonomia para exigir tratamento idêntico.

O Iter pretende iniciar a primeira turma da especialização em 2026, com duração mínima de 360 horas e certificação reconhecida nacionalmente. A procura e o preço do curso ainda não foram divulgados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *