Aneel estabelece calendário de divulgação das bandeiras tarifárias para 2026

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) disponibilizou o cronograma de divulgação das bandeiras tarifárias que irão vigorar ao longo de 2026. O ano começa com bandeira verde, condição que não impõe cobrança adicional nas faturas. A primeira cor a valer após janeiro será conhecida em 30 de janeiro, data em que a autarquia anuncia a bandeira aplicada em fevereiro.

Cronograma mês a mês

O calendário permite que consumidores acompanhem, com antecedência, as datas em que a Aneel revelará a cor do indicador para o mês subsequente. Ao todo, são 12 divulgações até o fim do ano:

30 de janeiro – definição da bandeira de fevereiro;
27 de fevereiro – bandeira de março;
27 de março – bandeira de abril;
24 de abril – bandeira de maio;
29 de maio – bandeira de junho;
26 de junho – bandeira de julho;
31 de julho – bandeira de agosto;
28 de agosto – bandeira de setembro;
25 de setembro – bandeira de outubro;
30 de outubro – bandeira de novembro;
27 de novembro – bandeira de dezembro;
23 de dezembro – bandeira válida em janeiro de 2027.

Como funciona o sistema de bandeiras

Instituído em 2015, o mecanismo de bandeiras tarifárias traduz a variação dos custos de geração de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN). As cores — verde, amarela e vermelha nos patamares 1 e 2 — indicam, de forma simples, se o fornecimento para o mês seguinte exigirá despesa extra para as distribuidoras e, por consequência, para a conta do consumidor.

A definição ocorre mensalmente. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) avalia as condições de disponibilidade hídrica e de despacho de usinas termelétricas, elabora a previsão de custos e encaminha as informações à Aneel. A partir desses dados, a agência atribui a cor correspondente, sempre com ênfase na cobertura dos custos variáveis de geração.

Valores adicionais em vigor

Quando a bandeira é verde, não há cobrança extra. Se o cenário exige acionamento de usinas mais caras, entram em cena as bandeiras amarela e vermelha. Os valores atualmente praticados são:

Amarela – acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos;
Vermelha patamar 1 – acréscimo de R$ 4,46 por 100 kWh;
Vermelha patamar 2 – acréscimo de R$ 7,87 por 100 kWh.

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Os montantes são revisados anualmente, sempre após o período úmido, que se encerra em abril. Na ocasião, a Aneel define os novos valores para vigência de maio do mesmo ano até abril do ano seguinte.

Motivos para a variação das cores

A cor atribuída para um determinado mês está diretamente ligada à estimativa de custo de produção elétrica. Durante períodos de chuvas abundantes, os reservatórios das hidrelétricas ficam em níveis que permitem geração mais barata, favorecendo a manutenção ou adoção da bandeira verde. Já em momentos de escassez hídrica, cresce a necessidade de acionar usinas térmicas, cujo combustível reflete em custos superiores, desencadeando bandeiras amarela ou vermelha.

A previsão antecipada, conferida pelo cronograma divulgado, oferece ao consumidor a possibilidade de organizar o orçamento e adotar estratégias de uso consciente, especialmente em meses sujeitos a bandeiras com acréscimo tarifário.

Com o cronograma definido, a Aneel reforça a transparência do processo de definição das bandeiras tarifárias e permite que a sociedade acompanhe, de forma sistemática, as condições que influenciam diretamente o valor das faturas de energia elétrica ao longo de 2026.

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