Seguro-desemprego aumenta e parcela máxima passa a R$ 2.518,65

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O valor do seguro-desemprego pago a trabalhadores demitidos sem justa causa foi ajustado a partir desta segunda-feira (12). Com a atualização, o limite da parcela subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, acréscimo de R$ 94,54. O piso, atrelado ao salário mínimo, também aumentou, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621.

Reajuste segue o INPC de 2024

A correção anual do benefício replica a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 3,9% em 2024. A tabela de faixas salariais utilizada para calcular o seguro-desemprego foi atualizada nesse mesmo percentual, garantindo que as novas quantias se apliquem tanto a quem já recebe o benefício quanto aos trabalhadores que ainda farão o requerimento.

Como ficam as parcelas segundo a média salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego manteve as três faixas de cálculo baseadas na média dos últimos três salários antes da demissão. Veja como cada uma interfere no valor a ser depositado:

Até R$ 2.222,17: o trabalhador recebe 80% da média salarial ou o salário mínimo, valendo o maior montante.
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: paga-se 50% da quantia que exceder R$ 2.222,17, somada a um valor fixo de R$ 1.777,74.
Acima de R$ 3.703,99: a parcela torna-se invariável, fixada em R$ 2.518,65.

Número de parcelas varia de três a cinco

O seguro-desemprego é liberado em três, quatro ou cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado e a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado. De modo geral, quanto maior o período de vínculo na empresa e menor o histórico de pedidos, maior é o número de parcelas disponíveis.

Critérios para ter direito ao benefício

Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir requisitos estabelecidos em lei:

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  • ter sido dispensado sem justa causa;
  • estar desempregado no momento do pedido;
  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada durante, no mínimo, 12 dos 18 meses anteriores à demissão (primeiro pedido); nove dos 12 meses anteriores (segundo pedido); ou cada um dos seis meses anteriores (demais pedidos);
  • não possuir renda própria suficiente para o próprio sustento e de sua família;
  • não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Prazos e canais para solicitação

O pedido pode ser realizado entre o 7.º e o 120.º dia após a dispensa, no caso de trabalhadores formais. Para empregados domésticos, o intervalo vai do 7.º ao 90.º dia. A solicitação é feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelos postos do Ministério do Trabalho e Emprego.

Embora o reajuste seja automático para pagamentos já em andamento, quem vai requerer o benefício pela primeira vez ou renovar o cadastro deve apresentar os mesmos documentos de praxe, como CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão e comprovantes de salário.

Impacto direto no orçamento de quem perdeu o emprego

O aumento de 3,9% acompanha a inflação calculada pelo INPC e preserva o poder de compra dos beneficiários. Para quem atinge o teto, a diferença de quase R$ 100 por parcela pode representar auxílio relevante enquanto busca recolocação no mercado.

O ajuste também garante que o piso siga a valorização do salário mínimo nacional, evitando defasagem entre os níveis de remuneração mais baixos e o benefício de proteção ao desempregado.

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