Brasília, 16 jan. 2026 — Candidatos que disputam vagas reservadas na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2) têm a partir desta sexta-feira (16) a oportunidade de contestar os resultados preliminares da avaliação de autodeclaração e do procedimento de caracterização da deficiência. A Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame, informou que o prazo para apresentação de recursos permanecerá aberto até a próxima segunda-feira (19).
O período de impugnação refere-se exclusivamente aos inscritos que se declararam pessoas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência. Nessa fase, os participantes podem encaminhar documentos e argumentos que comprovem a condição declarada no ato da inscrição, caso discordem da análise inicial divulgada pela banca.
Resultados preliminares divulgados em 15 de janeiro
A lista com os pareceres preliminares foi divulgada na quinta-feira (15), um dia antes da abertura do prazo para recursos. A publicação trouxe o resultado da verificação de autodeclaração dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas, bem como a primeira avaliação dos laudos apresentados por pessoas com deficiência. A disponibilização ocorreu na plataforma eletrónica do concurso, onde os interessados também devem registrar o recurso.
Conforme estabelece o edital, todas as solicitações de revisão encaminhadas até 23h59 de segunda-feira serão analisadas pela comissão responsável. A FGV não detalhou o volume de recursos esperado nem o cronograma para divulgação da decisão final, mas reforçou que somente serão considerados os pedidos enviados dentro do prazo eletrônico.
Percentuais de cotas no CNU 2
O CNU 2 ampliou a participação de diferentes grupos sociais ao reservar 25% do total de vagas para pessoas negras, percentual superior ao aplicado na primeira edição. Além disso, foram instituídas, pela primeira vez, cotas específicas para candidatos indígenas (3%) e quilombolas (2%). A reserva destinada a pessoas com deficiência foi mantida em 5%, respeitando o disposto na Lei n.º 8.112/1990.
A banca organizadora lembra que a autodeclaração e, nos casos aplicáveis, o envio de documentos comprobatórios são etapas obrigatórias para quem deseja concorrer às vagas reservadas. A ausência de comprovação ou a apresentação de informações inconsistentes pode resultar na eliminação do candidato do sistema de cotas, redirecionando-o para a concorrência ampla, conforme previsto no regulamento.
Prazos e próximas etapas
Depois de encerrada a fase de recursos, caberá à comissão de heteroidentificação e ao grupo técnico responsável pela análise de laudos periciais reavaliar cada contestação. As decisões serão consolidadas em um parecer único, que deverá ser divulgado no site da FGV. Na sequência, o concurso prosseguirá para as etapas seguintes, entre elas a publicação do resultado final e a convocação para posse, de acordo com o cronograma oficial do CNU 2.
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A FGV reforça que todo o acompanhamento deve ser feito pelo portal do certame, canal oficial de comunicação entre a banca e os candidatos. Eventuais dúvidas sobre procedimentos, prazos ou documentação devem ser encaminhadas exclusivamente pelos meios de atendimento disponibilizados pela organizadora.
O CNU 2 busca preencher vagas em órgãos da administração pública federal, concentrando a aplicação de provas e a seleção de candidatos em um único processo. A iniciativa tem como objetivo reduzir custos, padronizar critérios de avaliação e promover maior transparência na disputa por postos no serviço público. Nesta segunda edição, o governo federal manteve a estrutura de concurso unificado, apostando novamente na FGV como banca examinadora.
Com a abertura do prazo de recursos, os candidatos que se sentirem prejudicados têm a última oportunidade de assegurar a avaliação correta da condição declarada. O procedimento reforça o compromisso do certame com a igualdade de oportunidades e com o cumprimento da legislação que assegura representatividade a grupos historicamente sub-representados no funcionalismo público.
Os interessados devem reunir a documentação comprobatória, acessar o sistema dentro do período estipulado e formalizar o pedido de revisão. A decisão final caberá às comissões especializadas, e o concurso seguirá apenas com os nomes que tiverem a condição de cotista confirmada após a nova análise.





