A Universidade de Brasília (UnB) estuda vender parte de seu património imobiliário para reforçar o orçamento, mas a operação esbarra em normas federais que restringem a aplicação dos valores arrecadados. A legislação determina que os recursos não podem ser usados em despesas correntes, exigem autorização prévia do Executivo e ainda estão sujeitos a cortes durante a execução orçamentária.
Exigências previstas na Lei 6.120/1974
A principal referência para a alienação de bens das instituições federais de ensino é a Lei nº 6.120/1974. O texto permite venda, permuta, hipoteca ou locação de imóveis considerados desnecessários às atividades académicas, mas impõe condições rigorosas.
Para concretizar uma venda, a universidade precisa:
- obter parecer favorável de órgão colegiado com quórum mínimo de dois terços;
- receber autorização do presidente da República, formalizada por decreto;
- apresentar justificativa de que o imóvel não compromete as atividades de ensino, pesquisa ou extensão.
Doações ou cessões gratuitas são proibidas. Depois da alienação, o montante só pode financiar obras, equipamentos, infraestrutura e urbanização dentro da própria instituição. Custear salários, material de limpeza ou insumos de laboratório é vedado, salvo se todos os campi forem “considerados completos” — condição que requer infraestrutura integral e ausência de demandas relevantes por novas edificações ou equipamentos.
Receita entra no Tesouro Nacional
A UnB integra o orçamento da União, o que significa que qualquer valor obtido com a venda de imóveis é recolhido diretamente pelo Tesouro Nacional. Não há possibilidade de criar um fundo exclusivo, nem de a reitoria receber o dinheiro de forma imediata.
A partir daí, as receitas seguem o fluxo normal da execução orçamentária: precisam ser empenhadas, liquidadas e pagas conforme limites autorizados pelo Congresso. O montante também pode ser bloqueado para ajudar no equilíbrio fiscal federal.
Outro entrave é a Desvinculação de Receitas da União (DRU). Vigente para universidades desde 2024, a medida permite que até 30 % das receitas patrimoniais — categoria que inclui a venda de bens — sejam desviadas pelo governo para outras finalidades. Na prática, nem todo o valor permanece disponível para a UnB.
Contexto financeiro da universidade
O plano de vender imóveis surge num cenário de restrição orçamentária. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2026, o governo federal destinou R$ 6,89 mil milhões aos 69 campi federais. Durante a tramitação no Congresso, esse total caiu para R$ 6,43 mil milhões, redução de R$ 488 milhões (7,05 %). Segundo o professor Remi Castioni, da Faculdade de Educação, o corte atinge também agências de fomento como Capes e CNPq, somando cerca de R$ 1 mil milhão a menos para ciência e tecnologia.
Imagem: Internet
Além dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual, a UnB obtém receitas próprias. Entre elas estão os aluguéis de imóveis comerciais e residenciais, valores gerados por projetos de pesquisa em parceria com órgãos públicos ou entidades privadas, e transferências via convênios, termos de execução descentralizada ou destaques orçamentários. Em 2024, a instituição recebeu ainda R$ 1,8 milhão em emendas parlamentares individuais e R$ 52,1 milhões de bancada, divididos entre custeio e investimentos.
Em nota, a universidade informou que a DRU incide sobre toda a receita patrimonial e que o valor exato de seu património imobiliário depende de avaliação contábil especializada. A reitoria acrescentou que as receitas próprias ajudam a preservar contratos essenciais, manutenção de infraestrutura e políticas de permanência estudantil.
Venda de lotes na Asa Norte
Entre os bens avaliados para alienação está o último lote vazio da quadra SQN 212, na Asa Norte, região de alto valor imobiliário em Brasília. A intenção é realizar leilões, ainda sem data definida, condicionados aos trâmites legais. O objetivo oficial é direcionar o resultado para obras e equipamentos, respeitando a destinação obrigatória prevista em lei.
Desafios para transformar bens em investimentos
A combinação de exigências legais, recolhimento pelo Tesouro e possíveis contingenciamentos torna incerta a efetividade da venda de imóveis como solução imediata para o caixa da UnB. Qualquer tentativa de financiar despesas diárias, como salários ou insumos laboratoriais, esbarra na restrição expressa da Lei 6.120/1974. Mesmo para investimentos, a aplicação depende de autorização orçamentária e está sujeita ao limite de 70 % imposto pela DRU.
Diante dessas barreiras, a alienação de património continua sendo uma opção de médio a longo prazo, que exige planejamento jurídico e orçamentário rigoroso. Enquanto isso, a universidade mantém a estratégia de diversificar receitas próprias e buscar emendas parlamentares para compensar a redução de verbas discricionárias.





