Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (19) estabelece critérios para a qualificação de instituições comunitárias de ensino superior e define as condições para que elas celebrem parcerias com órgãos estatais e recebam verbas do orçamento federal. O ato regulamenta a Lei nº 12.881/2013, conhecida como Lei das Comunitárias, e foi publicado após a conclusão de um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Educação (MEC).
O que muda para as instituições comunitárias
As universidades e faculdades comunitárias são entidades sem fins lucrativos, organizadas como associações ou fundações e dirigidas por um conselho formado por representantes da sociedade civil. Com o novo decreto, essas instituições passam a ter:
- acesso a editais de fomento antes restritos a universidades federais e estaduais;
- direito ao recebimento direto de recursos orçamentários para projetos de interesse público;
- possibilidade de atuar como prestadoras de serviços públicos em locais onde não existam estruturas estatais suficientes.
Durante a cerimónia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, destacou que a medida promove “uma alternativa adicional de oferta de serviços públicos” e reforça o papel das comunitárias em regiões sem campus de universidades federais.
Elaboração do decreto
O texto foi preparado por um grupo de trabalho instalado pelo MEC em 2024. Participaram técnicos da pasta, conselheiros do Conselho Nacional de Educação (CNE) e representantes da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) e do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung). O objetivo foi detalhar dispositivos da Lei das Comunitárias, em vigor desde 2013, que careciam de regulamentação para permitir o aporte de recursos federais.
Segundo o MEC, a regulamentação padroniza os requisitos para credenciamento, governança e transparência financeira. As entidades deverão comprovar:
- constituição como pessoa jurídica sem fins lucrativos;
- existência de conselho comunitário com composição plural;
- destinação integral de eventuais superávits à atividade educacional ou de pesquisa;
- publicação regular de relatórios de gestão e prestação de contas.
Desempenho acadêmico e reconhecimento
Na solenidade, Camilo Santana divulgou o resultado do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) aplicado em 2023, no qual cursos ofertados por instituições comunitárias apresentaram desempenho considerado positivo pelo MEC. Para o ministro, o desempenho confirma a capacidade dessas universidades de garantir qualidade acadêmica, especialmente em municípios sem instituições públicas.
A presidente da Abruc, Maria das Graças Soares da Costa — que também é reitora do Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFAFIRE) — agradeceu o decreto, enfatizando o impacto regional das entidades comunitárias. Ela disse que o reconhecimento oficial “abre uma nova etapa” para o desenvolvimento local por meio da educação superior.
Imagem: Educação e Tecnologia
Próximos passos
Com a normativa em vigor, as secretarias do MEC deverão publicar, nos próximos meses, editais específicos de fomento destinados às comunitárias. Além disso, o ministério irá elaborar um guia operacional para orientar a celebração de convênios com entes públicos federais, estaduais e municipais.
O Palácio do Planalto informou que as primeiras transferências de recursos poderão ocorrer ainda no segundo semestre, após análise da documentação das instituições interessadas. O montante total a ser disponibilizado dependerá das propostas apresentadas e das dotações orçamentárias disponíveis.
Representantes das faculdades presentes ao evento afirmaram que o decreto tende a ampliar a oferta de bolsas, projetos de extensão e pesquisa aplicada em suas regiões de atuação. Segundo dados da Abruc, existem hoje cerca de 70 instituições comunitárias no país, responsáveis por cerca de 700 mil matrículas.
O MEC avalia que, ao favorecer o acesso a recursos públicos, o decreto fortalece a rede comunitária e contribui para a expansão do ensino superior em áreas onde a presença de universidades federais é limitada. Com a nova regulamentação, as instituições deverão apresentar relatórios anuais de impacto social, garantindo transparência no uso dos fundos recebidos.





