Anvisa proíbe venda de seis suplementos e exige recolhimento imediato

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão de comercialização, distribuição, fabricação, importação, publicidade e consumo de seis suplementos alimentares de duas empresas diferentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 20 de janeiro de 2026, e inclui ainda a ordem de recolhimento de todos os lotes já presentes no mercado.

Decisão atinge três suplementos da Cycles Nutrition

O primeiro grupo de produtos afetados pertence à marca Cycles Nutrition, fabricada pela Sylvestre Indústria e Comércio de Insumos Alimentícios. Os suplementos Recover Cycles Nutrition, Shot Ritual Cycles Nutrition e Relax Ritual Cycles Nutrition ficaram proibidos de circular no país. Segundo a agência reguladora, as fórmulas contêm ingredientes cuja segurança não foi avaliada para uso em suplementos, o que configura risco potencial à saúde dos consumidores.

Com a decisão, nenhuma unidade dos três itens pode permanecer exposta para venda ou ser utilizada em ações de marketing. A Anvisa orienta varejistas, distribuidores e consumidores a interromper imediatamente qualquer atividade relacionada a esses produtos e a providenciar o retorno dos lotes ao fabricante.

Em nota publicada nas redes sociais, a Cycles Nutrition declarou que costuma empregar componentes “principalmente de frutas e vegetais” submetidos, segundo a empresa, a processos rigorosos de qualidade e certificação. A marca informou ainda que está reunindo esclarecimentos, estudos e dossiês técnicos para apresentar ao órgão regulador, comprometendo-se a manter clientes e parceiros informados sobre os desdobramentos.

Produtos da Mushin também barrados

A segunda empresa atingida é a Mushin Serviços e Comércio no Geral. A Anvisa suspendeu os suplementos Fantastic Oat Frutas Vermelhas, Fantastic Oat Banana e Caramelo e Fantastic Oat Maçã e Canela, igualmente acompanhados de ordem de recolhimento. Conforme o órgão, os itens eram comercializados com a informação de conter extrato de cogumelo rico em vitamina D, ingrediente que não possui avaliação de segurança para uso em suplementos.

Além da presença do extrato, a agência identificou alegações funcionais não comprovadas nos rótulos e materiais de divulgação. Entre elas estão promessas de redução do colesterol LDL (“colesterol ruim”) e controle dos níveis de açúcar no sangue, afirmações que carecem de respaldo científico aceito pelo órgão.

Em comunicado, a Mushin afirmou ter sido “surpreendida” pela decisão e argumentou que o extrato de Agaricus bisporus com vitamina D2 já teria obtido aprovação para uso em alimentos convencionais e suplementos no Brasil em 2023. A empresa garantiu possuir documentação que comprovaria a segurança do ingrediente e informou ter acionado assessoria jurídica para contestar a medida.

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Imagem: ultimas notícias

Motivos e procedimentos estabelecidos pela Anvisa

A suspensão baseia-se no artigo 7.º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 243/2018, que regula suplementos alimentares no país. O dispositivo prevê a retirada de produtos que contenham substâncias sem avaliação de segurança ou que apresentem alegações não autorizadas. Nessas situações, a agência pode determinar o recolhimento dos lotes, além de proibir qualquer forma de oferta ao consumidor.

Para cumprir a determinação, fabricantes e distribuidores devem elaborar planos de recolhimento, informar pontos de venda e comunicar publicamente os procedimentos para devolução. A fiscalização será conduzida pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, que podem aplicar sanções adicionais em caso de descumprimento.

Orientação a consumidores e estabelecimentos

A Anvisa recomenda que consumidores verifiquem rótulos e interrompam o uso imediato dos suplementos listados. Pessoas que tenham ingerido os produtos e apresentem sintomas adversos devem procurar assistência médica e relatar o episódio ao Sistema de Notificações para a Vigilância Sanitária (Notivisa).

Comerciantes e farmácias devem retirar as mercadorias das prateleiras e armazená-las separadamente até a coleta pelo fabricante ou distribuidor. O descumprimento das orientações pode resultar em multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme prevê a Lei n.º 6 437/1977.

Embora tenha permitido a apresentação de defesa por parte das empresas, a Anvisa mantém a proibição em vigor enquanto analisa eventuais novos dados de segurança. A agência reforça que suplementos alimentares só podem utilizar ingredientes avaliados e aprovados, além de exibir alegações funcionais baseadas em evidências científicas reconhecidas.

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