O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda tornar a pontuação obtida no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) requisito para conceder registro profissional aos recém-formados. A medida, ainda em fase de análise jurídica, foi discutida na plenária do conselho em 20 de janeiro e inclui a possibilidade de negar o registro a candidatos que tenham alcançado as notas 1 ou 2, classificadas como insuficientes.
Pedido de microdados e impasse com o Inep
Para avançar com a proposta, o CFM solicitou ao Ministério da Educação (MEC) e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) os microdados completos do Enamed, incluindo a identificação individual dos participantes que não atingiram níveis mínimos de proficiência. Até o momento, o Inep não confirmou se irá atender à solicitação.
No mesmo dia da reunião do conselho, o Inep divulgou estatísticas detalhadas da primeira edição do exame, como notas, respostas do questionário socioeconômico e condições acadêmicas de cada aluno. Entretanto, os arquivos públicos omitiram os nomes dos estudantes, impossibilitando a associação direta entre desempenho e identidade do candidato.
O presidente do CFM, José Hiram Gallo, afirmou que a adoção da nota como critério de registro depende de respaldo legal. “Uma das propostas é editar resolução para não registrar os profissionais que obtiveram resultado insuficiente, mas o tema ainda passa por avaliação do nosso departamento jurídico”, declarou.
Resultados do Enamed acendem alerta sobre formação médica
Criado em 2025, o Enamed avalia o nível de proficiência de concluintes de cursos de medicina e de formados em busca de residência. Na edição inaugural, cerca de um terço das graduações apresentou desempenho considerado insuficiente, sobretudo instituições privadas ou mantidas por municípios. A participação na prova é obrigatória, mas, pela legislação vigente, o resultado não é exigido para o exercício da medicina.
Ao comentar os números, Gallo atribuiu o baixo rendimento a deficiências estruturais de parte das faculdades. Segundo ele, escolas médicas sem hospital universitário ou leitos de ensino não deveriam receber autorização de funcionamento. O dirigente apoiou as sanções anunciadas pelo MEC às instituições com pior avaliação — como suspensão de novos ingressos e redução de vagas —, mas defendeu que apenas cursos com conceito 4 ou 5 possam operar sem restrições. O MEC entende que graduações com conceito a partir de 3 já demonstram proficiência mínima.
Entidades médicas defendem exame de proficiência obrigatório
A Associação Médica Brasileira (AMB) manifestou “extrema preocupação” com os resultados do Enamed e reiterou a defesa de um exame nacional de proficiência como requisito legal para o exercício da medicina, modelo semelhante ao da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade calcula que aproximadamente 13 mil formandos foram classificados como não proficientes e, mesmo assim, têm direito ao registro profissional, o que colocaria pacientes em “risco incalculável” de má prática.
Dois projetos de lei que criam o exame de proficiência médica avançam no Congresso — um na Câmara dos Deputados e outro no Senado. Se aprovados, esses textos podem tornar obrigatória a aprovação em avaliação nacional antes da inscrição nos conselhos regionais.
Imagem: Educação e Tecnologia
Setor privado questiona caráter punitivo
Representante de instituições particulares de ensino superior, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) criticou a possibilidade de o CFM usar o Enamed para restringir registros. A entidade sustenta que o exame foi concebido para aferir conteúdos curriculares, não para habilitar ou desabilitar profissionais, e lembra que muitos participantes ainda estavam no 11.º semestre, com seis meses de formação prática pendente.
Em nota, o diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz, indicou preocupação com “narrativa corporativista” que, segundo ele, favoreceria uma parcela privilegiada da categoria em detrimento das necessidades de saúde da população. A associação argumenta que 70% dos estudantes atingiram o nível de proficiência definido pelo MEC, apesar do elevado grau de exigência da prova, e reforça que a legislação atual obriga os conselhos a registrar todo graduado em curso reconhecido pelo ministério.
Próximos passos e debate regulatório
O CFM aguarda a resposta do Inep sobre o acesso aos microdados para definir se prosseguirá com a redação de uma resolução. Caso obtenha as informações, a entidade pretende cruzar resultados individuais com pedidos de registro profissional nos conselhos regionais, bloqueando aqueles considerados não proficientes.
A iniciativa deve esbarrar em discussões jurídicas, uma vez que a Lei do Exercício Profissional da Medicina não menciona exame de proficiência como requisito. Qualquer restrição baseada apenas em resolução do conselho pode ser contestada judicialmente por egressos e por instituições de ensino.
Enquanto o impasse se mantém, o tema intensifica o debate sobre a qualidade da formação médica no Brasil, o ritmo de abertura de cursos e a responsabilidade dos diferentes órgãos reguladores. De um lado, entidades médicas defendem filtros mais rigorosos para proteger a segurança do paciente; de outro, representantes do ensino superior alertam para risco de insegurança jurídica e defesa corporativa.
O resultado desse embate poderá redefinir as regras de entrada na profissão, influenciar políticas de abertura de vagas e, a longo prazo, impactar a oferta de médicos no sistema de saúde.





