Brasília, 22 de janeiro de 2026 — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito que apurava a conduta dos delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira em operações de fiscalização realizadas durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
Decisão fundamentada em parecer da PGR
A ordem de arquivamento segue parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou inexistência de indícios mínimos para sustentar a prática de crime pelos dois policiais. Carrijo e Meira haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) sob suspeita de prevaricação e violência política, mas o Ministério Público concluiu que as provas reunidas não demonstravam qualquer atuação ilícita. Na decisão, Moraes reproduziu o entendimento da PGR de que “não existem nos autos elementos que evidenciem fato típico imputável aos investigados”.
As blitze coordenadas pela PRF no fim de semana da votação fiscalizaram, segundo dados oficiais, mais de 2,1 mil autocarros somente na Região Nordeste. O volume de abordagens naquela área, onde a maioria do eleitorado votou no então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, levou partidos e entidades de direitos eleitorais a alegar tentativa de embaraçar a circulação de eleitores e, consequentemente, favorecer a campanha à reeleição do então presidente Jair Bolsonaro.
Vínculo com a investigação sobre a trama golpista
As operações da PRF foram incluídas no inquérito mais amplo que apura iniciativas para manter Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral. O conjunto de provas obtido nesse processo subsidiou, anteriormente, a condenação pela Primeira Turma do STF do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques por tentativa de golpe de Estado, entre outros delitos. A ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Alencar também foi condenada sob acusação de ter participado do bloqueio deliberado à circulação de eleitores.
Apesar de o núcleo estratégico da chamada “trama golpista” já ter sido julgado, o papel específico de servidores de níveis inferiores permaneceu em apuração. No caso de Carrijo e Meira, a PF alegou que ambos comandaram barreiras rodoviárias de forma seletiva e sem amparo em relatórios de inteligência. O Ministério Público, entretanto, entendeu que não houve demonstração de ordens diretas ou de dolo para lesar o processo eleitoral.
Extinção de processos contra outros investigados
Além de arquivar as investigações sobre os dois delegados, Moraes determinou o trancamento de ações penais contra Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques. O ministro ressaltou que os três já foram condenados pela Primeira Turma pelos mesmos fatos, motivo pelo qual novo processo configuraria violação ao princípio constitucional que veda a dupla persecução penal (bis in idem).
Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, também teve a investigação encerrada. Ele fora absolvido no julgamento do núcleo 2 da trama golpista, decisão que abrangeu as acusações relacionadas às blitze. Assim como nos demais casos, Moraes destacou a possibilidade de reabertura do inquérito caso surjam provas novas e relevantes.
Imagem: Últimas Notícias
Argumentos sobre parcialidade e reação da PRF
A PRF nega viés político nas fiscalizações e afirma ter cumprido protocolos regulares de segurança viária. Relatórios da PF anexados ao processo, no entanto, identificaram concentração atípica de operações em rotas que ligavam municípios de menor renda a locais de votação, sobretudo nos estados nordestinos. Para os ministros que já julgaram a matéria, esse padrão reforçou a tese de interferência indevida no pleito.
Com o encerramento do inquérito, Carrijo e Meira deixam de figurar como investigados na esfera criminal, mas seguem sujeitos a eventuais apurações administrativas internas. O STF, por sua vez, mantém ativos os autos principais da trama golpista, que já resultaram em condenações de militares, ex-funcionários públicos e assessores próximos de Bolsonaro.
Próximos passos e repercussão
O despacho de Moraes foi publicado eletronicamente nesta quinta-feira e comunicado às partes envolvidas. A decisão ainda será encaminhada à Corregedoria-Geral da PRF e ao Ministério da Justiça para providências administrativas cabíveis. Até o momento, nem a defesa dos delegados nem a Advocacia-Geral da União se pronunciaram publicamente sobre o desfecho.
Especialistas em direito eleitoral consultados por entidades de fiscalização consideram a ordem de arquivamento consistente com o entendimento do Supremo de evitar dupla punição. Entretanto, avaliam que o resultado não altera o reconhecimento, já firmado em acórdãos anteriores, de que houve tentativa coordenada de obstruir a mobilidade de eleitoras e eleitores no segundo turno de 2022.
Com a medida, o STF encerra um capítulo específico do inquérito, mas mantém sob análise possíveis desdobramentos do caso e a eventual responsabilização de outros agentes que possam ter participado das barreiras rodoviárias ou de ações semelhantes durante o processo eleitoral.





