O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas diretrizes para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) dias depois de o mecanismo iniciar o ressarcimento a investidores impactados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025. As alterações alcançam o estatuto e o regulamento do fundo, mas não afetam processos de liquidação já em curso, segundo nota oficial.
Pagamento a investidores já começou
Desde segunda-feira, 19 de janeiro, o FGC vem devolvendo recursos aplicados em produtos cobertos do Banco Master. Os desembolsos abrangem também obrigações de outras empresas do mesmo grupo e do Will Bank, liquidado em 21 de janeiro. O volume estimado para honrar essas garantias gira em torno de R$ 47 milhões. O fundo reiterou que os cronogramas em andamento permanecem válidos mesmo após a revisão normativa.
Contribuições poderão subir ou baixar conforme necessidade
A mudança central aprovada pelo CMN altera o artigo 7.º do regulamento do FGC. A partir de agora, o conselho de administração do fundo poderá propor ao Banco Central (BC) a elevação ou a redução das alíquotas de contribuição pagas pelas instituições associadas sempre que julgar necessário. A decisão final caberá ao próprio CMN. Embora a ferramenta tenha sido formalizada, nenhuma discussão sobre aumento imediato das alíquotas está em pauta, informou o FGC.
Para lidar com eventuais pressões de liquidez causadas por grandes quebras bancárias, o fundo poderá antecipar em até cinco anos as contribuições futuras das associadas e lançar cobranças extraordinárias. Ambos os mecanismos já existiam, mas agora foram consolidados na norma revisada.
Prazo máximo de três dias para liberar garantias
O novo texto fixa limite de três dias corridos, contado a partir do recebimento das informações enviadas pelos liquidantes, para que o FGC inicie o pagamento das garantias. A medida pretende dar mais previsibilidade aos credores e alinhar o processo a práticas internacionais de proteção a depositantes.
Alinhamento a padrões globais
Em comunicado, o FGC destacou que a atualização normativa busca aproximar o instrumento brasileiro de modelos adotados em outros países. Entre os avanços apontados estão:
Suporte a transferências de controle ou ativos – Passa a ser possível atuar em operações que envolvam a venda ou a transferência de carteiras de instituições financeiras com problemas conjunturais, desde que o BC reconheça a situação.
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Cobertura de despesas de gestão – O fundo poderá assumir custos e responsabilidades decorrentes de atos administrativos praticados de boa-fé pela sua direção, garantindo maior segurança operacional.
Mais transparência – Será divulgada, por instituição associada, a posição dos instrumentos cobertos, facilitando o acompanhamento de riscos pelos agentes do mercado.
Impacto limitado sobre liquidações em curso
O FGC reforçou que as novas regras não alteram o tratamento de liquidações anunciadas antes da decisão do CMN. Dessa forma, investidores do Banco Master e do Will Bank continuarão a seguir o cronograma originalmente divulgado. Para esses casos, o processo de habilitação, conferência de dados e depósitos nas contas indicadas mantém as mesmas condições.
Garantia fundamental para o sistema financeiro
O Fundo Garantidor de Créditos é formado por contribuições compulsórias de bancos e de outras instituições autorizadas a captar depósitos. Ele protege aplicações como depósitos à vista, poupança, CDBs e letras de crédito, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. A cobertura é automática, sem necessidade de adesão do investidor.
Com as mudanças, o CMN pretende reforçar a capacidade do fundo de responder a eventos de stress e, ao mesmo tempo, preservar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. Para o Banco Central, as novas regras tornam o processo de ressarcimento mais ágil e transparente, reduzindo incertezas para poupadores e investidores.





