Tarcísio de Freitas veta lei que obrigava cardápio impresso em restaurantes de SP

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou integralmente o projeto de lei que determinava a oferta obrigatória de cardápio impresso em bares, restaurantes e casas noturnas em todo o estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 23, encerrando o processo legislativo iniciado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro do ano passado.

Justificativa do governo

No despacho, Tarcísio argumenta que o direito à informação do consumidor já está contemplado pela legislação estadual e federal, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o governador, impor a confecção de cardápios físicos poderia criar um ônus financeiro sem avaliação prévia de viabilidade econômica para estabelecimentos de diferentes portes. “Não é possível saber se a produção de cardápios impressos gerará custos absorvíveis pelos estabelecimentos, pois isso depende do porte da empresa, do material a ser utilizado e da quantidade necessária”, registra o veto.

O chefe do Executivo também destaca que a proposta não detalhava critérios de exceção, nem apresentava estudo de impacto financeiro para o setor de alimentação fora do lar, que reúne negócios de micro e pequeno porte até grandes redes. Dessa forma, o governo considerou que a medida poderia se mostrar desproporcional ou até inviável, sobretudo para empreendimentos com margens reduzidas.

Tramitação na Alesp

De autoria dos deputados Marina Helou (Rede) e Guilherme Cortez (PSOL), o projeto de lei foi aprovado em plenário pela Alesp no final de 2023. O texto determinava que todos os estabelecimentos que fornecem alimentos e bebidas teriam de disponibilizar, além do cardápio digital via QR Code, uma versão impressa para clientes que a solicitassem. O não cumprimento sujeitaria os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão temporária de atividades.

Na justificativa, os autores apontaram que os cardápios digitais viraram padrão durante a pandemia de covid-19, mas que o modelo se mantém mesmo após o fim das restrições sanitárias. Para Helou e Cortez, a exclusividade do QR Code “exclui e gera constrangimento” a pessoas sem smartphone, sem acesso a internet móvel ou com dificuldades de uso de dispositivos eletrónicos, o que afetaria sobretudo idosos e cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Impacto para consumidores e setor de alimentação

Entidades representativas de bares e restaurantes acompanharam a tramitação do projeto. Em geral, os empresários afirmam que a maioria dos estabelecimentos já oferece alternativas físicas ou orais aos clientes, mas defendem a manutenção da flexibilidade para escolher o formato do cardápio. Para o setor, a obrigatoriedade poderia criar custos adicionais, tanto na impressão de versões atualizadas quanto na higienização constante de materiais, especialmente em locais de grande circulação.

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Imagem: Internet

Do ponto de vista do consumidor, defensores da proposta alegam que o acesso a informações sobre preços, ingredientes e possíveis alergénios deve estar disponível de forma inclusiva. Organizações de defesa do consumidor entendem que a opção pelo impresso ajuda a prevenir práticas abusivas, como alterações de preços sem aviso, e facilita a identificação de promoções ou cobranças indevidas.

Próximos passos

Com o veto publicado, o texto retorna à Alesp, que pode mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta dos deputados em votação única. Caso o veto seja rejeitado, a lei será promulgada pela própria Assembleia; se mantido, o projeto será arquivado. Até o momento, não há data definida para a análise em plenário.

Apesar do veto, a discussão sobre acessibilidade e transparência nos cardápios deve continuar no Legislativo paulista. Parlamentares favoráveis à impressão estudam apresentar nova proposta com ajuste de impacto financeiro ou regras diferenciadas por porte empresarial. Já o governo sinaliza que poderá apoiar iniciativas focadas em incentivos, e não em exigências compulsórias, para ampliar o número de estabelecimentos que oferecem versões físicas de seus menus.

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