Barracas em praias de SP são proibidas de exigir consumação mínima; saiba o que muda para o turista

Últimas Notícias

A cobrança de consumação mínima por barracas instaladas nas praias do litoral paulista é considerada prática abusiva e está proibida. A regra, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), vale para todo o estado e determina que o uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis não pode ser condicionado à compra de alimentos ou bebidas.

O que diz a legislação federal

O artigo 39 do CDC estabelece que é vedado ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”. Ao exigir que o banhista gaste um valor mínimo para ter acesso a cadeiras ou guarda-sóis, a barraca pratica venda casada, infração passível de autuação pelos órgãos de defesa do consumidor.

Nesse contexto, o aluguel dos equipamentos é permitido, mas deve ser cobrado de forma transparente e isolada do consumo. A quantia e as condições precisam ser informadas de maneira clara antes da contratação.

Práticas observadas no litoral paulista

Mesmo proibida, a exigência de consumação mínima ainda ocorre em pontos concorridos. Em Ubatuba, atendentes abordam banhistas logo na entrada da areia e oferecem a estrutura com valores que chegam a R$ 200 para um casal, pagos antecipadamente. Em São Sebastião, a prática não é generalizada, mas quiosques nas praias de Maresias e Boiçucanga replicam o modelo.

A situação ganhou destaque nacional após um casal de Mato Grosso ser agredido em Porto de Galinhas, Pernambuco, ao discordar da quantia cobrada por uma barraca. O episódio reforçou o debate sobre abusos semelhantes em outras regiões turísticas.

Regras municipais nas principais praias de SP

A fiscalização do comércio ambulante e das barracas é responsabilidade das prefeituras, que definem limites para guarda-sóis, cadeiras e volume de atendimento. Veja como cada município regulamenta o serviço:

Santos – Decreto atualizado em dezembro de 2023 estabelece que cada carrinho de bebidas pode usar até 15 guarda-sóis e 60 cadeiras; carrinhos de pastel podem dispor de cinco guarda-sóis. Mesas e cadeiras são proibidas na faixa de areia para outros estabelecimentos. Irregularidades podem ser denunciadas à Guarda Municipal (153), Ouvidoria (162) ou Polícia Militar (190).

Guarujá – A cobrança de consumação mínima é proibida. Caso ocorra, o consumidor pode acionar o Procon local pelos telefones (13) 3355-1232 ou 3355-6648.

Praia Grande – Também impede a exigência de gasto mínimo. Cadeiras e guarda-sóis só podem ser montados quando solicitados pelo frequentador. Reclamações são recebidas pelo Procon no (13) 3473-6810 ou pelo e-mail procon@praiagrande.sp.gov.br.

Ubatuba – A legislação limita a quantidade de equipamentos por ambulante licenciado e veda consumação mínima. Denúncias ao Procon podem ser feitas pelo (12) 3833-7116 ou pelo e-mail procon@ubatuba.sp.gov.br.

Barracas em praias de SP são proibidas de exigir consumação mínima; saiba o que muda para o turista - Imagem do artigo original

Imagem: Internet

São Sebastião – Lei municipal proíbe a locação de mesas e cadeiras em vias ou espaços públicos, incluindo a areia. Irregularidades devem ser comunicadas à Fiscalização de Posturas pelo (12) 3891-3427 ou fiscposturas@saosebastiao.sp.gov.br.

Como o consumidor deve agir

Diante de cobrança irregular, o banhista pode recusar o serviço e registrar reclamação nos canais indicados pela prefeitura ou diretamente no Procon estadual. É recomendável anotar nome da barraca, data, horário e, se possível, fotografar a tabela de preços.

Em caso de constrangimento ou agressão, a orientação é ligar para o 190 e registrar boletim de ocorrência. O consumidor também pode buscar reparação por danos morais e materiais na Justiça.

Aluguel de cadeiras e guarda-sóis: o que pode ser cobrado

O aluguel dos equipamentos é legal, desde que:

  • o valor seja informado de forma visível e antecipada;
  • a opção de apenas alugar, sem compra de bebidas ou alimentos, seja respeitada;
  • o pagamento seja exigido somente após a prestação do serviço, salvo acordo diferente aceito espontaneamente pelo cliente.

Em caso de dúvida, o consumidor deve solicitar nota fiscal ou recibo, documento que facilita futuras reclamações.

Fiscalização intensificada na alta temporada

Com o aumento de turistas no verão, prefeituras e Procons reforçam as inspeções. Equipes percorrerão as praias para verificar número de equipamentos, tabela de preços e eventuais denúncias de venda casada. Estabelecimentos em desacordo podem receber multa, ter itens apreendidos ou perder a licença de funcionamento.

Para o turista, conhecer os direitos previstos no CDC e as normas locais é fundamental para evitar cobranças indevidas e garantir uma experiência segura nas praias paulistas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *