Os quatro adolescentes investigados pela tortura e morte do cão Orelha, ocorrida em 4 de janeiro na Praia Brava, em Florianópolis, podem receber medidas socioeducativas que vão de advertência a internação de até três anos, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O inquérito conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital foi concluído e remetido ao Judiciário catarinense.
Crime enquadrado como ato infracional
De acordo com a Polícia Civil, Orelha foi encontrado ferido e agonizando após agressões. Encaminhado a uma clínica veterinária, precisou ser submetido à eutanásia em 5 de janeiro devido à gravidade dos ferimentos. Outro cão, chamado Caramelo, conseguiu escapar do grupo.
A advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB São Paulo, explica que a Lei 9.605/1998, reforçada pela Lei Sansão (14.064/2020), prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para maus-tratos que resultem em morte de cães ou gatos. No entanto, adolescentes são inimputáveis perante a legislação penal e respondem por ato infracional análogo ao crime, sujeito às disposições do ECA.
O estatuto determina procedimento acelerado e protetivo, com prazos contados em dias corridos. A prioridade é dar resposta rápida, garantindo a proteção integral do menor e o acompanhamento adequado do caso.
Medidas socioeducativas previstas
O ECA enumera seis possíveis sanções, aplicadas isolada ou cumulativamente:
Advertência: repreensão verbal do juiz;
Obrigação de reparar o dano: ressarcimento, restituição ou compensação à vítima;
Prestação de serviços à comunidade: tarefas gratuitas por até seis meses, limitadas a oito horas semanais;
Liberdade assistida: acompanhamento por orientador, com duração mínima de seis meses;
Imagem: Ultimas Notícias
Semiliberdade: privação parcial de liberdade, permitindo estudo ou trabalho externos;
Internação: privação total de liberdade em entidade especializada, reavaliada a cada seis meses e limitada a três anos.
A internação é utilizada apenas em casos graves, envolvendo violência ou ameaça contra pessoas, reincidência ou descumprimento de medidas anteriores. Para Viviane Cabral, a lei deveria considerar a possibilidade de internação também em situações de extrema violência contra animais, como ocorreu com Orelha, refletindo a evolução da consciência social sobre direitos dos animais.
Avanço das investigações
Mais de 20 testemunhas foram ouvidas e imagens de câmaras públicas e privadas analisadas para confirmar as agressões. A Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (DEACLE) instaurou procedimento específico para os menores, enquanto a Delegacia de Proteção Animal apura a suspeita de coação contra uma testemunha por parte de familiares dos adolescentes. Esses adultos foram indiciados pelo crime de coação no curso do processo.
Durante a investigação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências dos adolescentes e dos adultos envolvidos. Os menores ainda não prestaram depoimento. A divulgação de suas identidades ou imagens é proibida, conforme o artigo 247 do ECA.
Política estadual reforça proteção a cães e gatos
A repercussão do caso contribuiu para a aprovação da Lei estadual 19.726, sancionada em 22 de fevereiro, que cria a Política de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina. A norma impede a remoção ou transferência desses animais sem justificativa técnica e comunicação prévia aos cuidadores, além de detalhar condutas caracterizadas como maus-tratos ou abandono.
Com o inquérito concluído, cabe agora ao Ministério Público e ao Juizado da Infância e Juventude avaliar as provas e definir quais medidas socioeducativas serão aplicadas aos adolescentes. O processo seguirá em sigilo, como determina a legislação para menores de 18 anos.





