Um levantamento da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) indica que só 4% dos réus processados por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão foram condenados por todos os crimes atribuídos, entre 2000 e 2025.
Condenações ficam abaixo de 5% em 25 anos
O estudo analisou 4.321 pessoas denunciadas à Justiça Federal por violações de direitos trabalhistas graves. Do total, 1.578 foram absolvidas, o que representa 37% dos julgados, enquanto 191 obtiveram condenação integral, equivalente a 4%. Outros 178 réus (também 4%) receberam condenações parciais.
Ao longo do período estudado, 19.947 vítimas foram identificadas. A maior parte é formada por homens (3.936); entre as mulheres, foram contabilizadas 385 vítimas. De acordo com os autores, os números fazem parte de banco de dados público reunido na plataforma Jusbrasil.
Processos levam mais de sete anos até decisão final
Além da baixa taxa de condenações, o levantamento apontou a lentidão processual. A média de tempo para que um caso alcance o trânsito em julgado na Justiça Federal é de 2.636 dias, pouco mais de sete anos.
Integrantes da clínica destacam que a dificuldade em comprovar a restrição de liberdade de locomoção — um requisito exigido com frequência em sentenças analisadas — contribui para absolvições ou sentenças mais brandas. Segundo a pesquisa, muitas decisões negam a configuração de trabalho escravo quando as vítimas não conseguem demonstrar que foram impedidas de ir e vir.
Painel interativo e uso de inteligência artificial
Para ampliar a transparência, a equipe pretende disponibilizar os dados em um painel interativo alimentado automaticamente pelo Jusbrasil. A ferramenta, que utilizará inteligência artificial, permitirá filtrar informações sobre duração dos processos, tipos de prova, região do país e desfecho das ações.
O projeto recebeu financiamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública e apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
Visão crítica sobre a aplicação da lei
À frente da Clínica de Trabalho Escravo, o juiz federal Carlos Borlido Haddad afirmou que a legislação brasileira é considerada robusta, mas encontra obstáculos na prática. “A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”, resumiu o magistrado em entrevista. Para ele, a atuação do Judiciário é um dos fatores que limitam resultados efetivos.
Haddad comparou a experiência brasileira com clínicas jurídicas dos Estados Unidos e do México, que integram a mesma rede internacional. Segundo o juiz, o pragmatismo do sistema norte-americano tende a acelerar a tramitação, enquanto no Brasil vítimas enfrentam barreiras desde a coleta de provas até o encerramento dos processos.
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Casos emblemáticos expõem desafios
Entre os processos acompanhados, o da Volkswagen ganhou destaque. A ação civil pública movida por quatro funcionários submetidos a trabalho escravo contemporâneo durante a ditadura militar chegou à fase de recurso após condenação da montadora. As vítimas pedem R$ 165 milhões por danos morais coletivos, retratação pública e adoção de procedimentos para prevenir novas ocorrências.
A clínica também relatou situações em que condições degradantes foram relativizadas como parte da “rusticidade” do trabalho rural. Em um caso ocorrido no Pará, trabalhadores alojados sem instalações sanitárias adequadas e com acesso restrito à água potável não tiveram o crime reconhecido; o réu foi absolvido sob a justificativa de costumes locais.
Definição legal e principais formas de violação
Pela legislação brasileira, configura trabalho análogo à escravidão a atividade forçada sob condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida ou restrição direta da liberdade de locomoção. A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) define jornada exaustiva como aquela que, pela intensidade ou frequência, compromete a saúde física ou mental do trabalhador, anulando sua vontade e dignidade.
Servidão por dívida ocorre quando o empregador restringe o deslocamento do funcionário sob alegação de pagamento de valores supostamente devidos. Já as condições degradantes abrangem violações de direitos fundamentais, como higiene, segurança, moradia, alimentação e repouso.
Canais de denúncia permanecem abertos
Trabalhadores e testemunhas podem denunciar casos pelo Sistema Ipê, plataforma oficial do governo federal que aceita registros anónimos. Outra opção é o aplicativo Laudelina, criado pela organização Themis em parceria com a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, que funciona mesmo com conexão de internet limitada.
Desde 1997, a Comissão Pastoral da Terra desenvolve a campanha “De Olho Aberto para não Virar Escravo”, que divulga materiais explicativos sobre as principais atividades econômicas associadas ao trabalho escravo, como criação de bovinos e cultivo de cana-de-açúcar.
Os dados da UFMG reforçam que, embora a legislação avance no conceito de escravidão contemporânea, a efetividade das condenações e a celeridade processual continuam como desafios centrais para a erradicação do problema no país.





