Justiça de SC suspende lei que veta cotas raciais e STF cobra explicações ao governo

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu, em decisão liminar, a lei estadual que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior e empresas beneficiadas com recursos públicos. A norma havia sido sancionada pelo governador Jorginho Mello e aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense no fim de 2023. Com a medida do Judiciário, a aplicação da lei fica interrompida até o julgamento do mérito.

Decisão liminar bloqueia efeitos da norma

A ação no TJ-SC foi apresentada por parlamentares e entidades que consideraram a lei inconstitucional. O desembargador responsável pelo caso entendeu que a política de cotas é respaldada por decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela legislação federal em vigor desde 2012. Para o magistrado, o texto catarinense contraria esses entendimentos e poderia causar prejuízos imediatos a estudantes e trabalhadores que dependem de ações afirmativas.

A liminar impede que universidades estaduais, como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), e empresas com incentivos fiscais suspendam programas de inclusão já existentes. O despacho também evita a criação de barreiras a novos processos seletivos com reserva de vagas.

STF dá 48 horas para esclarecimentos

Paralelamente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa expliquem a elaboração e a promulgação da lei. O ministro analisa uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada por partidos que apontam violação do pacto federativo e de princípios constitucionais de igualdade.

Após receber as informações, Gilmar Mendes poderá decidir pela manutenção, ampliação ou revogação da suspensão imposta pela Justiça estadual. O processo também poderá ser levado ao plenário do Supremo, caso haja necessidade de decisão colegiada.

Contexto nacional das cotas

A Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) completou mais de dez anos em 2023 e promoveu mudanças no perfil das universidades federais ao reservar percentual mínimo de vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e oriundos de escolas públicas. Em 2022, o Congresso Nacional prorrogou o dispositivo, depois de relatório do Ministério da Educação que apontou ganhos de diversidade sem prejuízo do desempenho acadêmico.

O professor Luiz Augusto Campos, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), afirma que a lei catarinense representa “um atropelo ao pacto federativo” por contrariar legislação federal consolidada. Ele avalia que a suspensão no TJ-SC reforça a jurisprudência do STF, que já reconheceu a constitucionalidade de ações afirmativas em pelo menos três ocasiões.

Repercussão política e acadêmica

No meio universitário, reitores e movimentos estudantis celebraram a decisão liminar. Para eles, a suspensão evita retrocessos em políticas de inclusão reconhecidas como eficazes. Representantes de entidades empresariais que mantêm programas de trainee focados em diversidade também consideraram a medida positiva para a continuidade das práticas.

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Parlamentares que defenderam a lei na Assembleia Legislativa sustentam que o texto buscava assegurar “mérito” nos processos seletivos. O líder do governo argumentou que o debate sobre cotas deve ser revisto periodicamente, mas informou que o Executivo cumprirá a determinação judicial. Já a oposição pretende apresentar projetos para fortalecer ações afirmativas em nível estadual.

Próximos passos no Judiciário

O Ministério Público de Santa Catarina tem prazo para manifestar-se na ação que tramita no TJ-SC. Depois disso, o colegiado da Corte deverá analisar se mantém ou revoga a liminar. No STF, a conclusão do ministro Gilmar Mendes poderá estabelecer entendimento definitivo sobre a validade da legislação catarinense.

Especialistas em direito constitucional lembram que, se o Supremo declarar a lei incompatível com a Constituição, ela será anulada em caráter definitivo. Caso contrário, o texto poderá voltar a vigorar, salvo disposição em sentido oposto do tribunal estadual.

A suspensão da lei catarinense ocorre em meio a discussões nacionais sobre a ampliação de políticas de inclusão no ensino superior e no mercado de trabalho. Em 2023, a Câmara dos Deputados instalou comissão para avaliar novos indicadores de renda e raça nas cotas, enquanto o Senado debateu a criação de incentivos fiscais para empresas que adotam programas de diversidade.

Enquanto transcorrerem os processos, universidades e empresas em Santa Catarina continuam autorizadas a manter e lançar programas de reserva de vagas, seguindo parâmetros estabelecidos pela legislação federal e por decisões judiciais anteriores.

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