Brasília, 28 de fevereiro de 2026 — A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras que permitem a associações de pacientes cultivar cannabis para fins medicinais e de pesquisa. A deliberação cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é vista por organizações civis como um ponto de viragem no acesso a terapias derivadas da planta.
O que muda com a nova resolução
A norma autoriza o plantio em pequena escala por entidades sem fins lucrativos, sob monitoramento da vigilância sanitária. O texto estabelece:
- Limite máximo de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC) na planta destinada à produção e venda.
- Percentual de até 0,2% de THC para produtos registrados em farmácia; acima desse patamar, o uso fica restrito a doenças graves.
- Obrigações de rastreabilidade, controle de qualidade e segurança no cultivo.
- Lançamento de edital pela Anvisa definindo critérios de adesão, área plantada e volume mensal permitido.
Segundo o diretor Thiago Campos, relator da matéria, o objetivo é “reduzir a judicialização fragmentada” e padronizar requisitos técnicos para garantir acesso seguro. O presidente da agência, Leandro Safatle, acrescentou que grande parte do cultivo atual ocorre por liminares individuais, sem integração ao sistema sanitário.
Reação das associações de pacientes
Organizações que produzem óleo de cannabis artesanal classificaram a medida como um avanço após anos de repressão. Margarete Brito, fundadora da Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (Apepi), afirmou que a decisão “reconhece o trabalho social realizado onde o Estado não chegava”. A Apepi contava, até a data da votação, com 115 funcionários e colheita aproximada de duas toneladas mensais, mas não podia fornecer seus extratos nem gratuitamente ao município onde opera.
Cidinha Carvalho, responsável pela Cultive, salientou que a diversidade de variedades da planta é essencial para ajustar a terapia a cada paciente. De acordo com ela, os medicamentos industrializados disponíveis hoje não cobrem todas as necessidades clínicas, obrigando muitas famílias a importações ou ações judiciais.
Histórico de pressão e marcos regulatórios
- 2015 — Anvisa autoriza importação individual de derivados de cannabis.
- 2019 — Agência cria categoria de “produtos de cannabis” para dispensação em farmácias, mas mantém proibição de plantio.
- 2025 — Embrapa recebe sinal verde para pesquisas com a planta.
- 2026 — STJ impõe prazo para regulamentar cultivo medicinal; Anvisa cumpre em fevereiro.
Durante a sessão que aprovou as novas regras, o deputado estadual Eduardo Suplicy (PT-SP), diagnosticado com Parkinson, relatou que utiliza óleo de cannabis com teor de THC superior ao limite agora estabelecido e defendeu rota regulatória para concentrações mais altas.
Imagem: Internet
Próximos passos e desafios
O edital que selecionará as associações aptas ao plantio deverá detalhar capacidade produtiva, protocolos de teste de solo e requisitos de segurança. Enquanto aguardam o documento, entidades apontam duas preocupações principais:
- Limite de THC. Grupos argumentam que, para algumas patologias, concentrações mais elevadas são imprescindíveis e que a restrição pode perpetuar a necessidade de judicialização.
- Custo e complexidade. A padronização de boas práticas e a instalação de laboratórios de análise podem onerar pequenas associações, exigindo apoio técnico e financeiro.
A Anvisa sinalizou que revisará a regulamentação com base em dados gerados pelos próprios cultivos e em estudos clínicos em desenvolvimento. A agência também pretende integrar o sistema de monitoramento às secretarias estaduais de saúde, garantindo fiscalização contínua.
Impacto esperado para pacientes
Estima-se que mais de 80 mil pessoas no Brasil façam uso regular de extratos de cannabis, seja por importação, compra em farmácias ou produção artesanal. Com a liberação do cultivo associativo, especialistas projetam redução nos custos e maior oferta de formulações personalizadas. As associações defendem que a medida também diminuirá o risco de criminalização de pacientes e familiares.
Ainda assim, o mercado farmacêutico continuará a operar em paralelo, sujeito a regras próprias de registro e comercialização. Para Margarete Brito, a coexistência de modelos é desejável: “Precisamos tanto da indústria, capaz de alcançar todo o país, quanto das pequenas produções que atendem casos específicos”.
Após a publicação do edital e a seleção das entidades, a expectativa é que os primeiros lotes de óleo produzido sob a nova norma cheguem aos pacientes no segundo semestre de 2026, inaugurando uma fase em que o tratamento com cannabis medicinal deixa de depender quase exclusivamente de decisões judiciais no Brasil.





