Tribunal do Júri condena homem que incendiou ex-mulher a 25 anos de prisão

O Tribunal do Júri da capital fluminense fixou em 25 anos de reclusão a pena de Vagner Dias de Oliveira, considerado culpado pelo feminicídio de Raphaela Salsa Ferreira Dias de Oliveira. O crime ocorreu em outubro de 2023, às margens da Rodovia Rio-Santos, e foi classificado como homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

Esperas, perseguição e emboscada

De acordo com a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Vagner não aceitou o fim do relacionamento e decidiu atacar a ex-companheira. Na noite do crime, ele aguardou Raphaela na saída de um curso, na zona oeste da cidade, portando uma garrafa com gasolina. Quando a vítima solicitou um veículo por aplicativo, o réu perseguiu o carro, interceptou o trajeto e convenceu Raphaela a embarcar no automóvel conduzido por ele.

O Ministério Público detalhou que, já na Rodovia Rio-Santos, o acusado desviou para uma área de mata próxima à estrada. Nesse ponto, despejou combustível sobre o corpo da vítima e ateou fogo, provocando queimaduras fatais. As circunstâncias levaram o júri a reconhecer a total impossibilidade de defesa de Raphaela, além da motivação torpe, caracterizada pelo inconformismo de Vagner diante da separação.

Classificação de feminicídio e qualificadoras

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação. Ficou estabelecido que o assassinato corresponde a feminicídio, modalidade de homicídio cometida em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. O MPRJ sustentou ainda as qualificadoras de meio cruel, pela utilização de fogo, e de recurso que dificultou a reação da vítima, uma vez que Raphaela foi surpreendida em local ermo.

No momento da leitura da sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri destacou a gravidade dos fatos e a repercussão social do caso. A pena de 25 anos foi determinada em regime inicial fechado, sem o reconhecimento de atenuantes ou benefícios que pudessem reduzir o tempo de prisão.

Trâmites processuais e direitos da vítima

Segundo o MPRJ, a apuração contou com depoimentos de familiares, amigos e profissionais que atenderam Raphaela após o ataque. Laudos periciais confirmaram a causa da morte por queimaduras extensas, enquanto a investigação apontou a premeditação do autor. Durante o julgamento, a Promotoria reforçou a relevância de tipificar o caso como feminicídio a fim de evidenciar a violência motivada pelo gênero.

Parentes de Raphaela acompanharam a sessão e manifestaram alívio pela decisão do júri. Eles reforçaram que a vítima vinha relatando episódios de agressões verbais e ameaças desde o término do relacionamento, o que, para a acusação, reforça o caráter de violência doméstica e psicológica.

Tribunal do Júri condena homem que incendiou ex-mulher a 25 anos de prisão - ultimas notícias

Imagem: ultimas notícias

Contexto de violência contra mulheres

Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que o feminicídio permanece como uma das formas mais extremas de violência de gênero no país. Em 2023, o levantamento registra mais de 1,4 mil casos, média de quase quatro mortes por dia. Especialistas em políticas públicas apontam que a rapidez na resposta da Justiça e a aplicação correta da Lei do Feminicídio são fundamentais para desencorajar agressões e garantir proteção às mulheres.

No estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público mantém núcleos especializados em investigação de homicídios contra mulheres. Esses grupos concentram esforços na coleta de provas, no acompanhamento das vítimas e no apoio aos familiares, fatores considerados essenciais para a conclusão de processos e a obtenção de condenações.

Próximos passos jurídicos

A defesa de Vagner Dias de Oliveira ainda pode recorrer da decisão, mas o réu permanecerá em regime fechado enquanto o processo tramita em instâncias superiores. Caso a sentença seja mantida, ele terá de cumprir ao menos dois quintos da pena para pleitear progressão de regime, conforme determina a legislação para crimes hediondos, categoria na qual o feminicídio se enquadra.

O Ministério Público informou que seguirá monitorando o caso e prestando assistência à família da vítima. Já entidades de defesa dos direitos das mulheres esperam que a condenação sirva de precedente para o fortalecimento de políticas preventivas e de acolhimento em situações de risco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *