A Lei 19.722/2026, que proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso de estudantes e na contratação de profissionais em universidades de Santa Catarina que recebem recursos estaduais, foi suspensa liminarmente pelo Tribunal de Justiça catarinense e tornou-se objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A norma, aprovada em 10 de dezembro na Assembleia Legislativa e sancionada em 22 de janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), é contestada por entidades acadêmicas, juristas e organizações da sociedade civil, que apontam violação a dispositivos constitucionais sobre igualdade e ações afirmativas.
Suspensão judicial e questionamentos constitucionais
Em decisão provisória, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu os efeitos da lei ao considerar inexistentes estudos ou dados que comprovem prejuízo das cotas à igualdade material. Na esfera federal, o PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro ajuizaram ação no STF; o ministro Gilmar Mendes solicitou informações ao governo estadual antes de analisar o pedido de liminar.
As comissões de Igualdade Racial e de Direito Constitucional da OAB-SC concluíram, após reunião conjunta, que a lei apresenta inconstitucionalidade formal e material. Para a entidade, a proibição representa retrocesso no combate às desigualdades históricas no acesso ao ensino superior, contrariando o artigo 3º da Constituição, que estabelece a redução das desigualdades sociais como objetivo fundamental da República.
Pontos centrais da lei e instituições afetadas
A norma alcança universidades públicas estaduais, instituições comunitárias ligadas ao Sistema Acafe e estabelecimentos privados contemplados por programas como Universidade Gratuita e Fumdesc. Atualmente, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) oferece 59 cursos presenciais de graduação distribuídos em 13 centros de ensino, enquanto a Acafe reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos. Todas ficam impedidas de destinar vagas ou contratar profissionais com base em critérios raciais.
Em caso de descumprimento, o texto fixa penalidades que incluem anulação de edital, multa de R$ 100 mil por processo seletivo, suspensão de repasses públicos e abertura de processo administrativo contra responsáveis. A lei exclui da proibição reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos da rede pública e critérios baseados exclusivamente em renda.
Argumentos do governo estadual
Na manifestação enviada ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado defendeu a norma ao afirmar que programas focados em vulnerabilidade socioeconômica, como o Universidade Gratuita, seriam suficientes para enfrentar desigualdades sem utilizar raça, etnia, género ou orientação sexual como “chave administrativa de direitos”. O executivo sustenta que a lei não impede o ingresso de negros, pardos ou indígenas, desde que esses candidatos se enquadrem em critérios de baixa renda, deficiência ou origem na escola pública.
Repercussão entre especialistas e entidades
Para José Vicente, reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, a iniciativa catarinense ameaça conquistas obtidas desde a adoção da Lei de Cotas federal, em 2012. Segundo ele, a extinção das reservas raciais, ainda que restrita a instituições estaduais, pode reduzir a diversidade em salas de aula e comprometer a representatividade de grupos historicamente sub-representados, sobretudo num estado em que apenas 23% da população se autodeclara preta ou parda.
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A advogada Tammy Fortunato, especialista em direito constitucional, destaca que a Constituição determina a redução de desigualdades sociais e vê na lei catarinense um movimento na direção oposta. Já o professor e cientista político Roberto Wöhlke argumenta que critérios exclusivamente econômicos não suprimem as disparidades raciais, pois a população negra enfrenta desvantagens adicionais mesmo em faixas de renda equivalentes.
A Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, classificou a medida como retrocesso de direitos e advertiu que a revogação de políticas afirmativas sem base empírica e debate público fragiliza compromissos assumidos pelo Brasil no Estatuto da Igualdade Racial e em acordos internacionais sobre direitos humanos.
Próximos passos
A liminar concedida pelo TJSC permanece válida até julgamento de mérito na corte estadual ou eventual decisão do STF. Caso o Supremo declare a inconstitucionalidade da lei, a reserva de vagas por critérios raciais poderá ser restabelecida nas instituições catarinenses. Enquanto isso, universidades e candidatos aguardam definição para os próximos processos seletivos, prevista somente após a análise do plenário do STF.
A discussão em Santa Catarina ocorre numa conjuntura em que a Lei de Cotas federal completa 12 anos e passa por processo de revisão no Congresso Nacional. O resultado do embate jurídico pode influenciar debates similares em outros estados e orientar futuras políticas públicas de inclusão no ensino superior brasileiro.





