Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (27), que crianças não poderão ser repatriadas de forma imediata quando houver indícios comprováveis de violência doméstica contra elas ou contra suas mães. O entendimento foi firmado no julgamento que analisou a aplicação, no Brasil, da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, ratificada pelo país em 2000.
Convenção mantida, repatriação condicionada
Ao validar a constitucionalidade da convenção, o plenário confirmou que o tratado continua em vigor e deve orientar casos de disputa internacional de guarda. No entanto, os ministros estabeleceram que a devolução automática, prevista como regra geral, não se aplica quando existirem elementos que indiquem risco grave ou violência doméstica. Nesses cenários, a Justiça brasileira terá de avaliar as circunstâncias concretas antes de autorizar a saída do menor do território nacional.
A decisão responde a reclamações de mulheres que regressaram ao Brasil com os filhos para escapar de agressões e passaram a ser acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional. Embora o acordo internacional já previsse exceção para situações de perigo, tribunais em diferentes instâncias vinham autorizando a repatriação sem investigação aprofundada, o que motivou questionamentos sobre a proteção efetiva às vítimas.
Ação iniciada em 2009
O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo então partido Democratas (DEM) em 2009. A sigla sustentou que o retorno imediato, sem exame do contexto familiar, viola princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Para o DEM, os julgamentos realizados com base exclusiva na Convenção da Haia negligenciavam a análise das razões que levaram as mães a se relocalizarem no país.
No plenário, prevaleceu a posição de que o tratado é compatível com a Constituição, mas não pode sobrepor-se à proteção integral da criança e ao combate à violência de gênero previstos na legislação brasileira. A relatoria coube ao ministro Luiz Fux, que votou pela validação da convenção, condicionando, porém, a repatriação à inexistência de risco à integridade física ou psicológica do menor.
Votos e fundamentação
Na sessão anterior, o tribunal já havia formado maioria favorável a essa interpretação. O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator. Cármen Lúcia destacou que, historicamente, mulheres e crianças foram tratadas como objetos na sociedade e enfatizou a necessidade de garantir-lhes voz nos processos judiciais.
“A Constituição de 1988 buscou superar o quadro de coisificação de mulheres e crianças. Ao impor a análise de risco antes da repatriação, o STF preserva direitos fundamentais dessas vítimas”, afirmou a ministra.
Gilmar Mendes concordou, lembrando que a Convenção da Haia não impede os países signatários de adotar salvaguardas adicionais quando há suspeita de violência. Segundo ele, a interpretação do tratado deve seguir o princípio do interesse superior da criança, consagrado em normas internacionais e na legislação brasileira.

Imagem: Ultimas Notícias
Impacto prático
Com o novo parâmetro, juízes de primeira e segunda instâncias deverão, obrigatoriamente, instaurar procedimento para apurar denúncias de agressão antes de determinar o retorno do menor. Poderão ser solicitados laudos psicológicos, relatórios de serviços de assistência social e demais provas que esclareçam a situação familiar.
A decisão também afeta processos já em andamento. Caso haja recurso, tribunais poderão rever ordens de repatriação emitidas sem análise de risco. Nos próximos meses, a jurisprudência do STF deverá orientar a atuação da Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores e dos órgãos de assistência consular envolvidos em disputas de guarda internacional.
Contexto internacional
Firmada em 1980, a Convenção da Haia foi concebida para coibir o sequestro transnacional de menores por um dos genitores. O instrumento determina que a criança seja devolvida ao país de residência habitual em até seis semanas, salvo se o juiz verificar ameaça grave à sua segurança. A interpretação agora reforçada pelo STF alinha o Brasil à prática de outras nações que aplicam o tratado com filtros de proteção a vítimas de violência doméstica.
Organizações de direitos humanos acompanham o tema de perto. Para entidades especializadas, a decisão solidifica a obrigação do Estado brasileiro de garantir segurança às mulheres e crianças que buscam refúgio contra agressores. Ao mesmo tempo, mantém a cooperação internacional prevista na convenção, evitando que o país se torne um destino para raptos parentais.
A partir deste julgamento, especialistas esperam maior uniformidade nos veredictos sobre sequestro internacional de menores. O STF deverá publicar o acórdão com a tese fixada, que servirá de referência obrigatória para todo o Judiciário.