O Senado Federal aprovou, na noite de 27 de março, o Projeto de Lei 2628/2022, que cria um conjunto de normas para reduzir riscos a crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta, já validada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
Principais objetivos da nova legislação
O texto, composto por 16 capítulos e 41 artigos, impõe às plataformas digitais a adoção de medidas “razoáveis” para impedir que menores de idade sejam expostos a conteúdos ilegais ou inadequados. Entre os alvos do projeto estão exploração sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção de jogos de azar e práticas publicitárias consideradas predatórias.
A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi encaminhada ao Senado depois de ajustes na Câmara. O relatório final, elaborado pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), recebeu apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Durante a votação simbólica em plenário, o senador Flávio Arns (PSB-PR) apresentou correções de redação sem alterar o conteúdo negociado entre as duas Casas. Segundo Vieira, o avanço do projeto atende a uma demanda clara da sociedade por maior segurança no ambiente on-line, especialmente para o público mais vulnerável.
Regras para plataformas digitais
O projeto determina que redes sociais, serviços de streaming, sites de jogos e outros provedores de aplicação implementem mecanismos de prevenção de riscos. Entre as obrigações listadas estão:
• Verificação mais confiável da idade dos usuários: o texto exige métodos além da autodeclaração, prática atualmente predominante.
• Ferramentas de supervisão parental: pais ou responsáveis deverão ter acesso a recursos que permitam controlar e acompanhar a navegação de menores.
• Políticas de moderação adequadas: conteúdos impróprios deverão ser identificados e removidos de forma célere, com procedimentos transparentes.
• Restrição a publicidade direcionada: fica vedado o uso de dados pessoais de crianças para campanhas publicitárias invasivas ou enganosas.
• Proibição de jogos de azar: plataformas não poderão expor menores a promoções ou comercialização desse tipo de produto.
Os provedores também terão de publicar relatórios periódicos de avaliação de riscos e de medidas adotadas, garantindo maior transparência sobre o tratamento dado a usuários menores de idade.

Imagem: Últimas Notícias
Fiscalização e penalidades
Para assegurar o cumprimento das novas regras, o projeto cria uma autoridade nacional autônoma. O órgão público será responsável por editar regulamentos, estabelecer procedimentos de fiscalização e aplicar sanções em caso de infração.
As penalidades previstas variam de advertência a multas que podem chegar a R$ 50 milhões por violação. Em situações graves ou de reincidência, a autoridade poderá suspender temporariamente o serviço ou mesmo proibir de forma definitiva a operação da plataforma em território brasileiro.
O texto também prevê cooperação entre órgãos de segurança pública e o novo ente regulador para investigação de crimes cometidos contra crianças e adolescentes no meio digital. Qualquer pessoa ou entidade poderá denunciar descumprimentos da lei.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para análise do presidente da República, que poderá sancioná-lo integralmente, vetar trechos ou rejeitá-lo por completo. Caso ocorram vetos, o tema retorna ao Congresso para deliberação.
Na avaliação dos parlamentares que defenderam a proposta, o texto representa um avanço na atualização da legislação brasileira de proteção à infância em um cenário de crescente digitalização. A expectativa é que a nova lei ajude a criar um ambiente on-line mais seguro e livre de conteúdos nocivos para milhões de crianças e adolescentes no país.