Polícia Civil indica dono e padeiro após morte por torta contaminada em Belo Horizonte

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Belo Horizonte, MG — A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou o proprietário da padaria Natália e um padeiro recém-contratado pela venda de uma torta supostamente contaminada que resultou na morte de Cleuza Maria de Jesus Dias, 75 anos, e deixou sequelas em outros dois consumidores.

Indiciamento por homicídio culposo e crime contra o consumo

De acordo com a corporação, o empresário Fábio Dias e o funcionário Ronaldo de Souza Abreu responderão por homicídio culposo, lesão corporal culposa e crime contra a relação de consumo. O inquérito será encaminhado ao Ministério Público, que decidirá se oferece denúncia à Justiça.

A investigação começou em abril, quando a idosa, a sobrinha de 23 anos e o namorado da jovem, de 24, consumiram a torta de frango vendida no estabelecimento localizado na região Noroeste da capital mineira. Os três apresentaram sintomas graves no dia seguinte, foram internados em unidades de terapia intensiva e diagnosticados com suspeita de botulismo.

A vítima de 75 anos permaneceu hospitalizada por cerca de um mês e morreu em maio. Já o casal recebeu alta após aproximadamente duas semanas, mas relata até hoje problemas de visão, perda de força muscular e dificuldade de coordenação motora.

Junta médica confirma contaminação por toxina botulínica

Conforme detalhou a delegada Eliane Seda, da Delegacia de Defesa do Consumidor, uma junta formada por médicos, peritos criminais e profissionais da vigilância epidemiológica concluiu que a toxina botulínica estava presente no alimento ingerido. A avaliação se baseou em critério clínico-epidemiológico, sem amostras laboratoriais da torta, pois o produto foi descartado pela padaria após ter sido devolvido pelo casal.

O grupo técnico contou com especialistas do Hospital das Clínicas de São Paulo, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Em maio, testes laboratoriais em outras amostras de alimentos e em materiais coletados dos pacientes haviam dado resultado negativo, mas a equipe avaliou o quadro clínico, o tempo de incubação e a evolução dos sintomas para confirmar a intoxicação.

Condições sanitárias e falta de alvará motivaram interdição

Fiscalização da Vigilância Sanitária realizada ainda em abril interditou a padaria por ausência de alvarás de funcionamento e armazenamento inadequado de alimentos. Agentes relataram a presença de ingredientes mal acondicionados, mistura de carnes com vegetais destampados e indícios de possível contaminação cruzada.

O chefe do Departamento de Combate à Corrupção e Fraudes da Polícia Civil, Adriano Assunção, afirmou que foram identificados indícios de negligência tanto na preparação quanto no armazenamento da torta. “O cenário encontrado favorecia a proliferação de micro-organismos e a produção de toxinas”, declarou.

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Imagem: Internet

Posicionamento das defesas

A reportagem tentou contato com o advogado de Fábio Dias, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. A defesa de Ronaldo de Souza Abreu destacou, por meio de nota, que o padeiro havia sido contratado pouco antes do incidente e não exercia controle sobre as condições estruturais da padaria. Segundo o advogado Magno Dantas, imputar responsabilidade integral ao funcionário seria “injusto e desproporcional”.

O profissional alegou ainda que Abreu apenas preparava os alimentos, confiando na adequação do ambiente fornecido pelo empregador. Os investigadores, contudo, apontam que tanto gestor quanto operador tinham dever de zelar pela qualidade sanitária dos produtos comercializados.

Próximos passos do processo

Com a remessa do inquérito ao Ministério Público, caberá ao órgão analisar as provas reunidas e decidir se apresenta denúncia ao Poder Judiciário. Se denunciados, os investigados responderão pelos crimes tipificados nos artigos 121 (homicídio), 129 (lesão corporal) e 7º do Código de Defesa do Consumidor, todos em modalidade culposa.

A pena para homicídio culposo pode chegar a três anos de detenção, enquanto a lesão corporal culposa prevê até um ano. Já o crime contra a relação de consumo, por oferecer produto impróprio ao consumo, tem pena de até cinco anos de reclusão.

Embora o laudo conclusivo aponte contaminação por toxina botulínica, a Secretaria de Estado de Saúde não se manifestou novamente sobre a divergência com os exames laboratoriais realizados anteriormente.

Até que o processo avance, a padaria permanece fechada, e os familiares das vítimas aguardam a conclusão judicial para eventual responsabilização criminal e reparações civis.

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