Pablo Francisco da Silva e Flávio Lima de Mello foram sentenciados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pelos crimes de roubo seguido de morte que vitimaram o publicitário, empresário e músico Sérgio José Coutinho Stamile, apelidado de “Pirata do Arpoador”. A decisão, proferida pela 39ª Vara Criminal, fixou penas de 27 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime fechado para Pablo e de 23 anos e 4 meses, também em regime fechado, para Flávio.
Decisão destaca agravantes e ausência de atenuantes
O juiz Ricardo Coronha Pinheiro concluiu que não havia circunstâncias atenuantes aplicáveis aos réus. Em sentido oposto, reconheceu agravantes pela violência empregada e pela impossibilidade de defesa da vítima. Conforme a sentença, os condenados imobilizaram Stamile com o golpe “mata-leão”, asfixiando-o e retirando-lhe os pertences antes de deixar o local. O magistrado sublinhou que o uso de força física extrema e a subsequente subtração dos bens caracterizam o latrocínio na forma mais grave prevista em lei.
Os representantes do Ministério Público apresentaram como prova principal as gravações das câmeras de segurança instaladas no Parque Garota de Ipanema, na zona sul da capital fluminense. As imagens mostram o contato inicial entre a vítima e os agressores, a discussão que antecedeu o crime e o momento em que a dupla acompanha o músico para uma área menos iluminada do parque.
Dinâmica do crime reconstruída por imagens
Na noite de 9 de agosto de 2021, Stamile foi deixado pela namorada, Carla Daniel, em frente ao prédio onde morava, na Rua Bulhões de Carvalho, em Copacabana. De acordo com a investigação, ele seguiu diretamente para o parque, local que frequentava para meditar, apesar de o espaço público encerrar o acesso às 17h. Grades danificadas permitiam a entrada de visitantes fora do horário oficial.
Os registros de vídeo obtidos pela Delegacia de Homicídios da Capital mostram a vítima atravessando o portão e caminhando em direção à gruta existente dentro do parque. Em seguida, Pablo e Flávio aparecem aproximando-se e dialogando com Stamile. Poucos minutos depois, os três desaparecem do alcance das câmeras.
Investigadores estimam que o crime tenha durado cerca de 15 minutos. As imagens posteriores revelam apenas os dois condenados abandonando o local com objetos que pertenciam ao músico. Entre os itens levados estavam um telefone móvel e uma mochila.
Localização do corpo e investigação policial
Ao amanhecer, agentes do 29º BPM foram acionados após transeuntes encontrarem o corpo próximo à gruta. O laudo de necropsia confirmou morte por asfixia mecânica. De imediato, a Delegacia de Homicídios assumiu o caso, cruzando os horários exibidos nas câmeras do parque com outras filmagens de ruas adjacentes. Essa análise permitiu identificar a rota de fuga dos autores e resultou na prisão preventiva de Pablo e Flávio poucos dias depois.

Imagem: Últimas Notícias
Repercussão e perfil da vítima
Sérgio Stamile, de 51 anos, era figura conhecida na região do Arpoador pela prática constante de meditação nas pedras junto ao mar, o que lhe valeu o apelido de “Pirata do Arpoador”. Graduado em publicidade, atuava como empresário no setor de marketing e mantinha projetos musicais independentes.
Familiares e amigos acompanharam o julgamento e, após a leitura da sentença, declararam sentir alívio pela conclusão do processo. A defesa dos réus informou que avaliará a possibilidade de recorrer da decisão, mas não apresentou detalhes sobre eventuais fundamentos para a apelação.
Segurança no Parque Garota de Ipanema
O caso evidenciou falhas na infraestrutura de segurança do parque, cujos portões permaneciam sem vigilância efetiva durante a noite. Depois do crime, a prefeitura instalou novas grades e reforçou a iluminação em pontos considerados críticos. Moradores do entorno solicitam ainda a presença contínua da Guarda Municipal para evitar ocorrências semelhantes.
Com a condenação confirmada em primeira instância, Pablo Francisco da Silva e Flávio Lima de Mello ficarão custodiados em unidades prisionais do estado até eventual julgamento de recursos. Enquanto isso, a Justiça determinou que ambos permaneçam em regime fechado, sem direito a progressão antes do cumprimento do tempo mínimo previsto na sentença.