O Senado Federal concluiu, na noite de 18 de dezembro de 2024, a votação do projeto de lei que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, identificada como PL 2.628/2022, busca atualizar a legislação brasileira diante do crescimento do uso de redes sociais, jogos eletrônicos e demais plataformas online por menores de idade.
Supervisão parental e verificação de idade
Um dos pontos centrais da medida impõe que contas de usuários até 16 anos estejam vinculadas a perfis de pais ou responsáveis. As empresas que ofereçam serviços digitais deverão disponibilizar configurações acessíveis para facilitar a supervisão, além de canais eficientes para remoção de conteúdo considerado abusivo ou inadequado para esse público.
A autodeclaração de idade deixará de ser aceita nas plataformas. O texto determina a adoção de mecanismos “confiáveis” de verificação etária, sejam eles técnicos ou operados por entidades certificadoras indicadas pelo poder público. Embora não especifique tecnologias, a lei abre caminho para métodos como reconhecimento de documentos, validação biométrica ou integração com bases governamentais.
Bloqueio de conteúdo e loot boxes proibidas
O projeto estabelece obrigação de prevenir o acesso de menores a materiais considerados impróprios, incluindo pornografia, exploração sexual, bullying, incentivo ao suicídio e promoção de jogos de azar. Caso tais conteúdos sejam publicados, as plataformas ficam encarregadas de removê-los em prazo razoável.
Além disso, o Senado introduziu veto integral às loot boxes, sistemas de recompensas pagas em jogos eletrônicos que, segundo o relator Flávio Arns (PSB-PR), guardam semelhança com apostas. A proibição abrange títulos destinados ou acessíveis a crianças e adolescentes.
Penalidades e fiscalização
Empresas que descumprirem as exigências poderão sofrer advertência, multa, suspensão ou até proibição de operar no país. O valor da multa poderá alcançar 10% do faturamento no Brasil; na ausência dessa informação, a quantia varia de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Imagem: NewsUp Brasil
A proposta atribui ao poder público a função de regular, certificar ou incentivar soluções de verificação de idade. Contudo, o texto ainda não define qual órgão será responsável pela fiscalização contínua, deixando esse detalhamento para regulamentação posterior.
Origem do debate e próximos passos
O PL ganhou visibilidade após o criador de conteúdo Felca divulgar, em 2023, um vídeo sobre a “adultização” de menores, que ultrapassou 50 milhões de visualizações. A repercussão pressionou o Congresso a priorizar a matéria, apelidada de “ECA Digital” — referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990 e considerado desatualizado para o cenário online.
Com a aprovação final no parlamento, o texto segue para análise presidencial. O chefe do Executivo pode sancionar integralmente, vetar trechos ou devolver o projeto ao Congresso. Caso haja veto parcial ou total, senadores e deputados terão poder de mantê-lo ou derrubá-lo em nova votação.
Ao estabelecer regras claras sobre supervisão, verificação de idade e penalidades, o PL 2.628/2022 pretende reduzir riscos de exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos na internet e criar responsabilidade objetiva para provedores de serviços digitais no Brasil.