Rio de Janeiro – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) anulou, em sessão extraordinária, a prisão preventiva do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil). Por 42 votos favoráveis, 21 contrários e duas abstenções, o plenário decidiu sustar a medida decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a saída imediata do parlamentar da custódia da Polícia Federal.
Votação põe fim à detenção preventiva
O resultado foi anunciado na noite de terça-feira, 9 de dezembro de 2025, após pouco mais de duas horas de debate. Por se tratar de parlamentar com mandato em vigor, a decisão sobre a manutenção ou não da prisão dependia de maioria absoluta dos 70 deputados estaduais. Dos 65 presentes, 42 optaram pela revogação, superando o mínimo de 36 votos exigido pelo artigo 53 da Constituição Federal, aplicado por analogia às assembleias estaduais.
Rodrigo Bacellar presidia a Casa até ser afastado na semana passada, quando foi detido durante depoimento na sede da Polícia Federal, na zona portuária do Rio. Desde então, o deputado estava recolhido em unidade da PF no centro da capital fluminense.
Operação Unha e Carne apura vazamento de informações sigilosas
A prisão havia sido determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, no âmbito da Operação Unha e Carne. Segundo a investigação, o parlamentar é suspeito de ter repassado dados confidenciais sobre a Operação Zargun, deflagrada em setembro e que culminou na prisão do também deputado estadual TH Joias.
De acordo com a Polícia Federal, o vazamento teria permitido a antecipação de diligências, comprometendo a coleta de provas contra um esquema de compra e venda de armas supostamente destinado à facção criminosa Comando Vermelho. TH Joias permanece detido, acusado de intermediar o fornecimento de armamentos.
Relatórios anexados ao processo apontam trocas de mensagens entre assessores de Bacellar e alvos da Zargun. Para a PF, o material indica que a cúpula do gabinete do presidente afastado teve acesso prévio às ordens judiciais de busca e apreensão.
Argumentos apresentados na sessão
Durante a votação, parlamentares contrários à manutenção da prisão afirmaram que o inquérito não apresentou provas suficientes para caracterizar flagrante delito nem justificou a necessidade de cautelares tão gravosas. Alegaram ainda que a Constituição assegura a parlamentares a prerrogativa de só permanecerem presos em casos de crime inafiançável ou sentença transitada em julgado, condições que não se aplicariam ao episódio.
Imagem: Últimas Notícias
Deputados favoráveis à continuidade da custódia defenderam que a Assembleia não deve se sobrepor ao Supremo Tribunal Federal em matéria criminal. Eles argumentaram que a decisão monocrática do ministro Moraes considerou elementos robustos para apontar tentativa de obstrução de justiça, o que, segundo esses parlamentares, justificaria a prisão preventiva.
Próximos passos do processo
Com a revogação, Bacellar poderá responder em liberdade, mas segue afastado da presidência da Alerj até nova deliberação do colegiado ou decisão judicial. O inquérito na Polícia Federal prossegue sob sigilo, e o Ministério Público Federal acompanhará o caso para eventual oferecimento de denúncia.
Se denunciado, o deputado poderá passar por processo de perda de mandato na própria Assembleia, conforme o Regimento Interno. Além disso, a Procuradoria-Geral da República poderá pedir novas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica ou proibição de contato com outros investigados.
O advogado de defesa do parlamentar sustentou, em nota, que a votação “restaura a legalidade” e reafirmou a disposição do cliente de colaborar com todas as etapas da investigação. A Polícia Federal informou que continuará reunindo material probatório sobre o suposto vazamento e que novas diligências não estão descartadas.
A decisão da Alerj será comunicada oficialmente ao STF e à Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro para cumprimento imediato. Até a conclusão do inquérito, Bacellar permanece na mira das autoridades federais quanto à possível responsabilidade pela divulgação de dados sigilosos de operação policial.





