Anvisa proíbe azeite Terra das Oliveiras e determina recolha de sal grosso e doce de leite

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baniu a comercialização, distribuição, fabricação e consumo do azeite de oliva extravirgem da marca Terra das Oliveiras. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e baseou-se na ausência de comprovação de origem do produto, que vinha sendo oferecido pela plataforma Shopee. O rótulo indicava a empresa JJ-Comercial de Alimentos como importadora, mas o CNPJ correspondente encontra-se baixado, o que inviabiliza a rastreabilidade.

Suspensão de lotes de sal grosso e doce de leite

Além do azeite, a Anvisa impôs medidas restritivas a dois outros alimentos. O lote 901124 do sal grosso Marfim, produzido pela M Gomes Praxedes, foi suspenso após reprovação no teste de teor de iodo. O exame apontou índice abaixo do exigido pela legislação brasileira, levando a agência a ordenar recolhimento imediato do lote em todo o país.

No mesmo ato, a agência proibiu o comércio, a distribuição e o consumo do doce de leite em pedaços da marca São Benedito, fabricado pela JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios. O lote, com data de fabricação de 25 de junho de 2025, não possuía identificação adequada e falhou no ensaio de ácido sórbico, conservante utilizado para impedir o crescimento de microrganismos. A concentração encontrada ultrapassou o limite permitido, gerando risco potencial à saúde do consumidor.

Motivações e consequências das medidas

Segundo a Anvisa, a ausência de origem comprovada no azeite Terra das Oliveiras impede a verificação de boas práticas de fabricação, condições de transporte e adequação sanitária. Nessas situações, o órgão opta por retirada imediata do mercado a fim de prevenir possível exposição do público a produtos adulterados ou fraudulentos.

No caso do sal grosso Marfim, a legislação brasileira determina a adição controlada de iodo para prevenir distúrbios da tireoide na população. A quantidade fora dos parâmetros elimina o benefício esperado e caracteriza descumprimento de requisitos básicos de qualidade.

Para o doce de leite São Benedito, o problema concentrou-se no excesso de ácido sórbico aliado à falta de identificação do lote. A rastreabilidade é considerada essencial para eventual investigação de surtos alimentares, enquanto o limite de conservantes busca prevenir efeitos tóxicos decorrentes do consumo prolongado.

Posicionamentos das empresas

Procurada pela imprensa, a fabricante do doce de leite relatou ter colaborado com autoridades sanitárias e implementado ajustes em suas linhas de produção. Em nota, declarou “compromisso com a qualidade” e justificou o uso de conservante como medida de segurança alimentar.

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A reportagem não obteve resposta da empresa responsável pelo sal grosso Marfim até o fechamento desta edição. Já a detentora da marca Terra das Oliveiras não foi localizada para comentar a decisão.

Orientação ao consumidor

A Anvisa recomenda que consumidores que possuam unidades dos produtos citados interrompam o uso e entrem em contato com o ponto de venda ou fabricante para devolução ou substituição. Em caso de sintomas adversos após ingestão, a orientação é procurar assistência médica e notificar a Vigilância Sanitária local.

Denúncias sobre alimentos irregulares podem ser registradas por meio do Sistema de Ouvidoria do órgão ou junto às Vigilâncias Estaduais e Municipais. As ações de fiscalização são conduzidas em parceria com secretarias de saúde e Procons, que podem aplicar sanções adicionais, como multas e interdição de estabelecimentos.

Procedimentos de recolhimento e fiscalização

Após publicação no DOU, as empresas envolvidas devem iniciar o recolhimento dos lotes afetados, divulgando informe público detalhado para orientar consumidores, distribuidores e varejistas. O descumprimento pode acarretar penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977, que inclui advertência, apreensão e multas que variam conforme a gravidade da infração.

A Anvisa reforça que o monitoramento de alimentos no mercado brasileiro é contínuo e envolve análises laboratoriais periódicas. Produtos reprovados permanecem sob vigilância até que a empresa comprove a adoção de medidas corretivas e submeta novos lotes à avaliação.

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