Banco Central acaba com contas-bolsão e reforça regras para Banking as a Service

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O Banco Central (BC) proibiu de forma explícita a utilização de contas-bolsão e instituiu um novo conjunto de exigências para operações no modelo Banking as a Service (BaaS), válido a partir desta sexta-feira (28).

Contas precisam de titular identificado

A Resolução Conjunta 16/2025, aprovada na véspera pelo Conselho Monetário Nacional, determina que toda conta aberta, mantida ou encerrada por meio de BaaS tenha titularidade individualizada. A movimentação só poderá ser realizada pelo titular, vedando-se o uso de contas que concentram recursos de vários usuários sem identificação — as chamadas contas-bolsão.

Embora o BC considere esse formato irregular desde sempre, o órgão decidiu explicitar a proibição para coibir práticas de lavagem de dinheiro. Investigações recentes, como as operações Carbono Oculto e Poço de Lobato, mostraram que facções criminosas recorriam a fintechs e contas concentradoras para mascarar transações e circular recursos ilícitos.

Instituições que atualmente utilizam contas-bolsão terão até 31 de dezembro de 2026 para adequar contratos. O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, afirmou que a norma “aumenta a transparência e melhora a segurança do sistema financeiro”.

Responsabilidade permanece com a instituição autorizada

O marco regulatório esclarece que a responsabilidade final pelas operações é sempre da instituição autorizada pelo BC, mesmo quando serviços forem terceirizados a empresas parceiras. Segundo Vivan, “é possível delegar tarefas, mas não a responsabilidade”.

As regras abrangem procedimentos de “conheça seu cliente”, prevenção à lavagem de dinheiro, governança corporativa, gestão de riscos, controles internos, requisitos de segurança e transparência. A instituição deve manter dados acessíveis ao BC e a órgãos legalmente competentes.

Limite de um prestador por tipo de conta

Empresas que oferecem serviços via BaaS poderão contratar apenas um prestador por modalidade de conta. Assim, uma companhia pode ter um banco para conta de depósito e uma instituição de pagamento para conta de pagamento, mas não dois prestadores para a mesma categoria.

Além das contas, o regulamento alcança produtos como Pix, débito em conta, boletos e concessão de crédito. Serviços de pagamentos internacionais (eFX), subcredenciamento e iniciadores de transação de pagamento ficam fora do escopo inicial e serão discutidos em etapas futuras.

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Imagem: ultimas notícias

Impacto no comércio eletrónico

Plataformas de e-commerce costumavam usar contas-bolsão em nome próprio para coletar o dinheiro dos compradores e repassá-lo depois aos vendedores. Com a nova redação, cada usuário passará a ter uma conta individual, ainda que a infraestrutura continue a ser operada por um banco ou instituição de pagamento contratada pela plataforma.

O BC entende que a mudança não restringirá a inovação no setor, mas trará segurança jurídica. As empresas deverão informar de forma clara qual instituição financeira está por trás dos serviços oferecidos aos clientes finais.

Prazos e adequação

A regulamentação entrou em vigor imediatamente. Contratos firmados antes da publicação podem ser ajustados até o final de 2026, prazo considerado suficiente pelo regulador para adaptação tecnológica, revisão de processos e regularização de dados dos titulares.

Durante o período de transição, o BC acompanhará a implementação das medidas e poderá solicitar informações adicionais para verificar o cumprimento das novas exigências.

Com a formalização dessas regras, o Banco Central reforça o cerco a estruturas que facilitam o anonimato de transações e consolida a responsabilização de quem oferece serviços financeiros por meio da infraestrutura de terceiros.

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