Banco Central veta nome Pix Parcelado e abandona regulação da modalidade

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O Banco Central (BC) decidiu não avançar com regras específicas para o Pix parcelado e, ao mesmo tempo, proibiu o uso da marca “Pix Parcelado”. A resolução foi comunicada nesta quinta-feira (4), em Brasília, durante reunião do Fórum Pix, que reúne cerca de 300 representantes do mercado financeiro e da sociedade civil.

Decisão anunciada no Fórum Pix

A regulamentação chegou a ser anunciada para setembro, depois adiada para outubro e, por fim, para novembro. Agora, a autoridade monetária confirma que não haverá padronização obrigatória nem cronograma para retomar o tema. As instituições podem continuar a oferecer a linha de crédito, mas deverão adotar nomes diferentes, como “Pix no crédito” ou “Parcele no Pix”.

Segundo participantes do encontro, o BC informou que acompanhará as soluções oferecidas pelos bancos, porém sem estabelecer requisitos mínimos de transparência, taxas ou prazos. Também não detalhou como será a fiscalização sobre o uso de denominações semelhantes à marca proibida.

Como funciona o parcelamento via Pix

Disponível no mercado desde 2022, o Pix parcelado funciona como uma linha de crédito pré-aprovada. O vendedor recebe o valor integral imediatamente, enquanto o comprador paga o montante em prestações acrescidas de juros. Cada instituição define livremente percentual de juros, número de parcelas, forma de cobrança e apresentação do produto.

Levantamentos de consultorias citados durante o Fórum indicam juros médios de 5% ao mês e Custo Efetivo Total (CET) próximo de 8% mensais. O custo completo costuma ser exibido apenas na etapa final da contratação, e as condições em caso de atraso nem sempre aparecem com clareza. Em muitos casos, as prestações são lançadas na fatura do cartão de crédito, embora a operação não seja um parcelamento convencional.

Entidades apontam riscos ao consumidor

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que participou da reunião, classificou como “inaceitável” a decisão de não padronizar a oferta. Em nota, a entidade afirma que a falta de regras cria um ambiente de desordem regulatória, amplia a possibilidade de práticas abusivas e eleva o risco de superendividamento.

Para o Idec, a simples troca de nome não protege o usuário, pois continuam ausentes diretrizes sobre divulgação de juros, IOF, encargos por atraso e critérios de cobrança. A organização argumenta que, por estar associado à marca Pix — considerada uma das mais confiáveis do sistema financeiro —, o produto pode induzir decisões impulsivas num cenário em que mais de 70% das famílias brasileiras apresentam algum grau de endividamento.

A entidade promete continuar a pressionar o regulador por normas que garantam padronização, segurança e transparência mínima.

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Posicionamento dos bancos

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) declarou apoiar a existência de regras, mas negou ter pressionado o BC pela suspensão da regulamentação. A federação confirmou ter sugerido ajustes ao texto em discussão e avaliou que não havia urgência para publicação das normas.

Instituições financeiras ouvidas após o anúncio afirmaram que manterão a oferta do crédito parcelado via Pix. Algumas planeiam rebatizar o produto, enquanto outras já utilizam marcas próprias sem menção explícita ao método de pagamento instantâneo.

Próximos passos e acompanhamento

Sem padronização, cada banco continuará livre para definir condições comerciais. O BC informou que monitorará o mercado e poderá retomar o tema “caso identifique necessidade”, mas não apresentou cronograma ou parâmetros objetivos. Até lá, caberá aos consumidores comparar taxas e condições entre instituições, tarefa considerada complexa por especialistas devido à falta de uniformidade nas informações.

Órgãos de defesa do consumidor avaliam recorrer ao Conselho Monetário Nacional ou ao Congresso Nacional para propor regras que obriguem a exibição clara de custos e criem limites a juros e encargos. Não há proposição formal até o momento.

Com a decisão, o Pix segue restrito a pagamentos instantâneos sem parcelamento oficial, mas permanece como porta de entrada para linhas de crédito oferecidas pelos bancos. A ausência de norma específica mantém a modalidade no âmbito dos contratos privados, sujeitos apenas às regras gerais do crédito consignado no cartão e do Código de Defesa do Consumidor.

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