O Brasil e a União Europeia (UE) oficializaram, nesta terça-feira (27), um acordo de reconhecimento mútuo sobre a proteção de dados pessoais. A medida, assinada no Palácio do Planalto, valida que ambos os territórios oferecem nível de segurança equivalente no tratamento de informações, permitindo a transferência direta de dados sem exigência de mecanismos adicionais.
A cerimônia contou com a presença do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, que representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em viagem oficial ao Panamá. Também participaram o comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath, e o presidente da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior.
O que muda com o reconhecimento mútuo
O ato firmado equivale a uma decisão de adequação prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Na prática, o bloco europeu passa a considerar o Brasil um destino seguro para os dados dos seus cidadãos, enquanto a ANPD reconhece que os 27 Estados-membros adotam garantias alinhadas às normas brasileiras. Assim, empresas e órgãos públicos podem realizar transferências de dados entre as duas regiões sem recorrer a cláusulas contratuais específicas, regras corporativas globais ou autorizações pontuais.
Segundo a ANPD, o reconhecimento abrange os setores público e privado, reforçando a proteção de informações de cerca de 670 milhões de pessoas — soma das populações brasileira e europeia. A medida, porém, não se aplica a fluxos destinados exclusivamente a segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações criminais, áreas que permanecem sujeitas a regimes próprios.
Impactos esperados para empresas e cidadãos
Durante o evento, Alckmin destacou que a UE é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China, e figura entre os principais investidores diretos no país. O vice-presidente citou estudo que projeta avanço de 7% a 9% no comércio digital em razão da redução de barreiras regulatórias. “O acordo traz segurança jurídica, diminui custos, amplia a competitividade e estimula investimentos recíprocos”, afirmou.
Para o comissário europeu, a decisão cria uma área comum de confiança. McGrath observou que cidadãos e empresas poderão circular dados “com a mesma garantia de proteção, independentemente de estarem no Brasil ou em qualquer país da UE”. O representante ressaltou que a cobertura simultânea dos setores público e privado facilita operações transfronteiriças de comércio eletrônico, serviços financeiros, saúde, educação e pesquisa.
Especialistas da ANPD consideram o documento um marco para a consolidação dos direitos fundamentais em ambiente digital. A agência avalia que a simplificação do processo de transferência amplia oportunidades para startups, companhias de tecnologia, indústrias tradicionais e órgãos governamentais que dependem de análise de dados em nuvem localizada na Europa. Ao mesmo tempo, reforça compromissos de transparência, finalidade e segurança previstos na LGPD e no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR).
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Contexto e próximos passos
Este é o primeiro acordo bilateral de proteção de dados firmado pelo Brasil e marca o encerramento de negociações técnicas iniciadas em 2022. A Comissão Europeia publicou a decisão de adequação após avaliar a legislação brasileira, as garantias de aplicação da lei e os mecanismos de supervisão independentes, como a atuação da ANPD e a possibilidade de recurso ao Poder Judiciário.
No âmbito local, a ANPD continuará a monitorar o cumprimento da LGPD por empresas nacionais e estrangeiras. A agência pode solicitar revisões na decisão europeia caso identifique mudanças significativas no arcabouço regulatório ou falhas sistémicas de proteção. Da mesma forma, a Comissão Europeia prevê reavaliar o reconhecimento ao menos a cada quatro anos, procedimento padrão aplicado a todos os países considerados adequados.
O governo brasileiro planeia, ainda, estender iniciativas de cooperação a temas como inteligência artificial, cibersegurança e inovação digital. Alckmin declarou que a harmonização de regras tende a facilitar a conclusão de outros entendimentos, incluindo negociações em andamento no âmbito de acordos comerciais Mercosul-UE.
Com a medida agora em vigor, organizações que mantêm operações ou clientes na União Europeia podem transferir dados pessoais ao Brasil de maneira automática, desde que observem os princípios de finalidade, necessidade, transparência e segurança previstos pelas duas legislações. A expectativa é de que a integração regulatória se reflita em novos investimentos em infraestrutura digital, serviços em nuvem, pesquisa e desenvolvimento, contribuindo para a expansão da economia baseada em dados.





