O Congresso Nacional decidiu que candidatos às categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverão apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira licença de condução. A exigência, aprovada na sessão de quinta-feira (4), equipara condutores de carros, motos e vans aos motoristas profissionais das categorias C e D, que já precisavam do teste.
Exame passa a alcançar todos os tipos de condutor
Até agora, o teste antidrogas era obrigatório apenas para quem conduz veículos de carga ou transporte coletivo. Com a derrubada parcial do veto presidencial à Lei 15.153/2025, a checagem de substâncias psicoativas torna-se condição para a primeira habilitação em qualquer categoria.
O dispositivo estabelece que o exame deve detectar consumo de drogas nos últimos 90 dias. Se o resultado for positivo, o candidato fica impedido de prosseguir no processo de habilitação até apresentar laudo negativo. Para motoristas C e D, permanece a exigência adicional de realizar o teste sempre que houver renovação da CNH.
A mudança foi incluída como ponto extra na pauta de uma sessão convocada originalmente para analisar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Deputados e senadores rejeitaram o veto específico que retirava a obrigatoriedade do exame para as categorias de passeio, enquanto mantiveram outras partes vetadas da mesma norma.
Benefício de Prestação Continuada permanece acessível a deficiência leve
Na mesma reunião, parlamentares confirmaram o veto que impedia a limitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a casos de deficiência considerada moderada ou grave. Com a manutenção desse veto, pessoas com deficiência leve seguem aptas a requerer o benefício, pago a quem comprova baixa renda.
A decisão refere-se à Lei 15.077/2024, que alterou regras de assistência social e transferências de renda. Segundo líderes governistas e de oposição, o entendimento foi de que restringir o BPC poderia deixar parte da população desassistida, contrariando o princípio de proteção social previsto na Constituição.
Cadastro de condenados por crimes sexuais mantém consulta restrita ao período da pena
Outra manutenção de veto envolveu o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto derrubado previa que dados dos condenados continuassem disponíveis ao público por até dez anos após o fim da pena. Com a decisão de manter o veto presidencial, a lista permanecerá aberta apenas enquanto perdurar o cumprimento da sentença.
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O Executivo argumentou que a divulgação prolongada poderia violar princípios de ressocialização e afetar garantias constitucionais. Parlamentares concordaram com a justificativa, e o dispositivo original não será restabelecido.
Embrapa ficará isenta de pagar taxas regulatórias
Em sentido oposto, deputados e senadores rejeitaram integralmente o veto que barrava a isenção de taxas e contribuições cobradas pelos órgãos reguladores à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Ao derrubar o veto, o Congresso restabeleceu o projeto que libera a estatal de custos em processos de registro e licenciamento de tecnologias agropecuárias.
Defensores da medida sustentam que a isenção reduzirá despesas da empresa e acelerará a introdução de inovações no campo. O governo havia vetado o texto por entender que criava benefício fiscal sem indicar compensação orçamentária, mas não conseguiu apoio para manter a barreira.
Sessão analisou cinco vetos e confirma trâmite da LDO de 2026
No total, o Congresso avaliou cinco vetos presidenciais. Três foram mantidos na íntegra, um foi derrubado completamente e, no quinto, houve decisão mista: parte dos dispositivos foi restaurada, parte continua vetada. As deliberações ocorreram durante sessão conjunta da Câmara e do Senado, convocada para votar a LDO de 2026, mas que incluiu os vetos em pauta extra.
Com as definições, a exigência de exame toxicológico para novos condutores de carros e motos deverá entrar em vigor após promulgação, cabendo ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ajustar normas para aplicação. Já as demais decisões, envolvendo assistência social, cadastro de condenados e isenção à Embrapa, seguirão para publicação no Diário Oficial da União.





