A partir de 18 de janeiro de 2026 entra em vigor o período de defeso do caranguejo-uçá em todo o litoral Norte e Nordeste. A medida proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie ao longo de datas específicas, definidas de acordo com o ciclo reprodutivo do animal em cada estado.
Calendário definido para cada região
O defeso foi dividido em seis janelas principais, que cobrem onze unidades da federação: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Os prazos poderão ser prorrogados até 22 de abril, caso a chamada andada reprodutiva — período em que o caranguejo abandona a toca para acasalar e liberar larvas — se estenda além do previsto.
Confira as datas divulgadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura:
• 18 a 23 de janeiro: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
• 1.º a 6 de fevereiro: Amapá, Pará, Maranhão e os mesmos oito estados citados acima.
• 17 a 22 de fevereiro: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
• 3 a 8 de março: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
• 18 a 23 de março: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
• 1.º a 6 de abril: Amapá e Pará.
• 17 a 22 de abril (condicional): todos os estados, caso o ciclo reprodutivo não tenha sido concluído.
Durante esses intervalos, a espécie fica protegida para garantir a reprodução natural e a renovação dos estoques. A regra vale tanto para pescadores artesanais quanto para empresas que operam em manguezais e zonas estuarinas.
Procedimentos obrigatórios para estoques
Quem mantiver caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou possuir exemplares congelados, inteiros ou fracionados, deve informar a situação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A comunicação deve ser feita por meio da Declaração de Estoque, cujo formulário está disponível no edital publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro.
O documento precisa ser entregue até o último dia útil anterior ao início de cada fase do defeso. A exigência abrange criadores, distribuidores, restaurantes, mercados e demais estabelecimentos que armazenem o crustáceo. Quem não declarar ou descumprir a proibição fica sujeito a multas e outras sanções previstas na legislação ambiental.
Por que a proibição é necessária
O Ucides cordatus, nome científico do caranguejo-uçá, é fundamental para o equilíbrio dos manguezais. Durante a andada, machos e fêmeas deixam as tocas para formar casais e liberar larvas no ambiente, um momento em que ficam vulneráveis à captura. A interrupção da pesca nesse intervalo aumenta a sobrevivência dos reprodutores, assegura o recrutamento de juvenis e reduz a pressão sobre os estoques naturais.
Imagem: Últimas Notícias
Estados do Norte e Nordeste dependem da espécie para a geração de renda de comunidades ribeirinhas, especialmente durante períodos de festividades regionais. Ao adotar um cronograma escalonado e alinhado ao ciclo biológico do animal, o governo busca equilibrar conservação e sustento das famílias que vivem da atividade.
O que muda para pescadores e comerciantes
Ao longo do defeso, embarcações e marisqueiros precisam suspender a coleta do crustáceo. A fiscalização ocorre em manguezais, rodovias, feiras e pontos de venda. Estabelecimentos com produto declarado podem continuar comercializando o estoque informado, desde que mantenham a documentação comprobatória.
Pós-defeso, a captura volta a ser permitida, mas os requisitos de tamanho mínimo e as demais normas sanitárias permanecem em vigor. As autorizações emitidas pelo órgão ambiental devem ser mantidas atualizadas, e eventuais alterações no cronograma serão comunicadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
Fiscalização e penalidades
Equipes do IBAMA, da Polícia Ambiental e das secretarias estaduais de pesca participam das operações de monitoramento. Quem for flagrado pescando, transportando ou vendendo caranguejo-uçá sem autorização durante o defeso pode receber multa que varia conforme a gravidade da infração e a quantidade apreendida, além de ter o material confiscado.
As medidas seguem a Política Nacional de Recursos Pesqueiros e contribuem para o cumprimento de acordos internacionais de conservação de espécies costeiras. Órgãos ambientais recomendam que consumidores verifiquem a procedência do produto e exijam nota fiscal, ajudando a coibir o comércio irregular.
Em caso de dúvidas, pescadores e comerciantes podem procurar as superintendências regionais do IBAMA ou acessar os canais de atendimento do Ministério da Pesca e Aquicultura, onde estão disponíveis informações completas sobre a legislação e o formulário de Declaração de Estoque.





