Entidades pedem ao STF suspensão de lei catarinense que veta cotas raciais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras cinco organizações protocolaram nesta segunda-feira, 26 de janeiro de 2026, ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para suspender a Lei 19.722/2026, de Santa Catarina. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo, impede a adoção de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado.

Quem questiona a lei e o que está em jogo

Além da OAB, assinam as ações o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro. Todas as entidades defendem que a legislação catarinense viola decisões anteriores do STF que reconheceram a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa baseadas em raça.

Para os autores, a proibição total de cotas raciais ignora desigualdades estruturais e ameaça a efetividade de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade. Segundo a OAB, o Supremo já firmou jurisprudência no sentido de que reservas de vagas para grupos historicamente discriminados são compatíveis com a Constituição e necessárias para garantir o acesso equitativo ao ensino superior.

As organizações argumentam que, ao limitar as cotas a critérios econômicos, de deficiência ou à origem em escolas públicas, a lei catarinense desconsidera dimensões específicas do racismo. Os requerentes alertam para o “risco de prejuízos irreversíveis” caso a medida continue em vigor, especialmente para estudantes negros e indígenas em Santa Catarina e em outras regiões do país.

Principais pontos da Lei 19.722/2026

O texto aprovado pela Assembleia Legislativa estabelece que universidades estaduais, fundações e demais instituições de ensino mantidas ou financiadas pelo governo de Santa Catarina só podem reservar vagas para:

• Pessoas com deficiência;
• Egressos da rede pública de ensino;
• Candidatos enquadrados em critérios exclusivamente econômicos.

Com isso, qualquer recorte racial é vetado, seja de forma isolada ou combinada com outros indicadores sociais. Os defensores da legislação sustentam que critérios de renda ou de matrícula em escolas públicas já atenderiam aos princípios da igualdade. Os opositores, entretanto, consideram que a medida viola o dever constitucional de enfrentar o racismo estrutural.

Argumentos apresentados nas ações

Em seus pedidos de liminar, as entidades ressaltam que:

• O STF reconheceu, em 2012, a validade das cotas raciais na Universidade de Brasília, decisão reafirmada em julgamentos posteriores.
• A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil, impõe a adoção de ações afirmativas quando necessárias.
• Políticas reconhecidas como efetivas não podem ser suprimidas por legislação estadual, sob pena de violar a cláusula constitucional que protege o direito à igualdade substancial.

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Imagem: Últimas Notícias

A OAB afirma que a lei impõe uma “concepção rigidamente formalista” de igualdade, ao proibir qualquer medida diferenciada voltada à superação de desigualdades raciais. Já a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro destacam que, sem a reserva específica para negros e indígenas, o acesso desses grupos à universidade tende a retroceder.

Tramitação no Supremo

As ações de inconstitucionalidade foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes, que atuará como relator. Ele poderá analisar pedidos de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei até o julgamento do mérito. Não há prazo definido para a decisão, mas, em casos envolvendo políticas públicas de impacto amplo, o Tribunal costuma agir com celeridade.

Depois da eventual análise individual, a matéria deve ser levada ao Plenário do STF, onde precisa do voto de pelo menos seis ministros para confirmar a suspensão definitiva ou manter a legislação estadual. O governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa serão notificados para apresentar informações e defender a norma.

Contexto nacional das cotas

O debate ocorre no momento em que a Lei de Cotas federal, de 2012, passa por reavaliação periódica prevista em seu texto original. O Congresso discute ajustes nos critérios de renda, raça e desempenho acadêmico, enquanto universidades federais divulgam balanços que indicam aumento da diversidade estudantil após a implementação da política.

Especialistas em educação e direitos humanos acompanham o caso catarinense como possível precedente para outros estados. Caso o STF acolha o pedido das entidades, a decisão deve reforçar a compreensão de que legislações estaduais não podem restringir direitos já reconhecidos em âmbito federal e constitucional.

Por outro lado, se a Corte validar a lei, abre-se caminho para que outras unidades da federação revejam suas políticas de cotas, alterando um modelo adotado há mais de uma década no país. Até a definição do Supremo, universidades catarinenses permanecem sob incerteza sobre as regras de ingresso nos próximos processos seletivos.

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