Gilmar Mendes dá 48 horas para Santa Catarina explicar veto às cotas raciais

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o Governo de Santa Catarina e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) prestem esclarecimentos sobre a nova lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas e em instituições privadas que recebem recursos do Estado.

Prazo judicial e instituições envolvidas

O despacho foi emitido na segunda-feira, 26. Além de solicitar informações ao Executivo e ao Legislativo catarinenses, Mendes determinou que a reitoria da Udesc detalhe, no mesmo prazo, o estágio do processo seletivo relativo ao vestibular 2026/1. A universidade, que reúne aproximadamente 14 mil estudantes distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrado e doutorado, figura entre as entidades potencialmente afetadas pela norma.

Até a publicação desta reportagem, a Alesc, o governo estadual e a Udesc não haviam apresentado posicionamento público sobre o despacho do STF.

Conteúdo e alcance da lei catarinense

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada em 22 de janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto veta políticas de reserva de vagas com base em critérios raciais e estabelece sanções para as instituições que descumprirem a proibição, incluindo multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a regra e possibilidade de corte de repasses estaduais.

Há exceções para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio. Como o dispositivo trata apenas de instituições mantidas ou financiadas pelo governo estadual, universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), permanecem fora do alcance da nova restrição.

Contestação no Supremo

Até o momento, quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas ao STF por partidos políticos, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todas pedem a suspensão imediata da lei, sob o argumento de que a medida viola preceitos constitucionais, contraria decisões anteriores do Supremo e representa retrocesso em políticas afirmativas consolidadas.

O relator de todas as ações é o ministro Gilmar Mendes, responsável por avaliar os pedidos de liminar. Ao requerer informações preliminares do governo estadual, da Alesc e da Udesc, o magistrado segue o rito processual antes de decidir sobre uma eventual suspensão cautelar da norma.

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Próximos passos e possíveis impactos

Depois de receber as explicações, o ministro poderá encaminhar o processo para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, como prevê a legislação que rege as ADIs. Em seguida, Mendes decidirá sobre a concessão — ou não — de medida liminar. Se concedida, a decisão suspenderá a eficácia da lei até julgamento definitivo pelo plenário do STF.

Enquanto isso, universidades e faculdades catarinenses que tradicionalmente adotam políticas de ação afirmativa aguardam definição para organizar seus próximos editais de ingresso. A Udesc, principal instituição pública estadual de ensino superior, deve informar ao Supremo se o processo seletivo do vestibular 2026/1 já contempla, parcial ou integralmente, critérios de reserva de vagas vedados pela nova legislação.

Contexto das políticas de cotas

Em âmbito federal, a Lei de Cotas de 2012 prevê a reserva de vagas em universidades federais e institutos federais para estudantes de escolas públicas, com recorte socioeconômico e racial, além de pessoas com deficiência. O STF já declarou a constitucionalidade das ações afirmativas em diferentes decisões, reconhecendo o papel dessas iniciativas na redução de desigualdades históricas.

A lei catarinense, portanto, surge em contradição a esse entendimento, motivando a reação de organizações que atuam na defesa dos direitos humanos e da igualdade racial. Para os autores das ações, a vedação às cotas implica retrocesso social, o que contraria a Constituição e a jurisprudência consolidada do Supremo.

A análise de Gilmar Mendes deverá indicar se a norma catarinense poderá produzir efeitos imediatos ou se ficará suspensa até que o plenário do STF julgue o mérito das ADIs. Nos bastidores, instituições de ensino acompanham o desenrolar do caso para ajustar ou manter seus respectivos programas de ingresso, em consonância com a decisão que vier a ser tomada pela Corte.

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