Gilmar Mendes rejeita pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um habeas corpus que solicitava a transferência de Jair Bolsonaro para prisão domiciliar. O pedido, apresentado em 10 de janeiro pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, não partiu da equipe de defesa oficial do ex-presidente. A decisão foi proferida na sexta-feira, 16 de janeiro.

Origem e argumentos do habeas corpus

No documento, Carvalhosa alegou que não haveria condições adequadas para o acompanhamento médico contínuo de Bolsonaro na cela da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde o ex-chefe do Executivo cumpria pena. O pedido foi protocolado dois dias antes de Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado, determinar a transferência do ex-presidente para a Sala de Estado-Maior do 19.º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, situado no Complexo Penitenciário da Papuda. Bolsonaro cumpre 27 anos e três meses de reclusão em regime fechado.

Originalmente, o habeas corpus foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, mas o recesso do Judiciário levou à redistribuição automática para Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão. Como o pedido contestava decisão do próprio Moraes, o processo foi encaminhado a Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsão do Regimento Interno que estabelece a redistribuição por ordem de antiguidade quando há impedimento do relator plantonista.

Fundamentos da decisão de Gilmar Mendes

Ao negar a concessão da prisão domiciliar, Gilmar Mendes destacou que o habeas corpus foi impetrado por terceiro alheio à defesa técnica constituída. Para o ministro, admitir a medida poderia gerar “desvio de finalidade” do instrumento jurídico e interferir na estratégia defensiva já estabelecida pelos advogados que representam formalmente Bolsonaro. O magistrado também mencionou o risco de “indevida substituição da competência previamente estabelecida”, uma vez que Alexandre de Moraes permanece como relator da ação penal e detém a atribuição de decidir sobre medidas relacionadas ao cumprimento da pena.

“Consideradas as peculiaridades do caso, não é cabível o manejo do habeas corpus por terceiro, mormente quando há defesa técnica atuante em favor do paciente”, registrou Mendes. O ministro ressaltou ainda o princípio do juiz natural, segundo o qual cada processo deve ser analisado pelo magistrado previamente designado, evitando decisões conflitantes dentro do Tribunal.

Características do habeas corpus e contexto processual

Previsto na Constituição Federal, o habeas corpus pode ser apresentado por qualquer pessoa em favor próprio ou de terceiros, sem necessidade de representação por advogado. A tramitação é gratuita e tem prioridade, já que busca proteger a liberdade de locomoção de quem está preso ou sofre ameaça de prisão. Apesar dessa natureza ampla, o STF tem entendido que o instrumento não deve contrariar a atuação da defesa constituída, sobretudo em processos criminais complexos.

No caso de Bolsonaro, a defesa oficial ainda não havia solicitado prisão domiciliar. Os advogados que representam o ex-presidente concentram-se em recursos contra a condenação por liderar tentativa de golpe, proferida em dezembro passado. A pena total de 27 anos e três meses é cumprida desde então em regime fechado.

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Transferência para a Papuda e condições de custódia

A ordem de Alexandre de Moraes para remover Bolsonaro da sede da Polícia Federal levou em conta relatórios internos que indicavam necessidade de instalações mais apropriadas ao perfil de ex-chefe de Estado. Na Sala de Estado-Maior do 19.º Batalhão da PMDF, o ex-presidente permanece separado da população carcerária comum, conforme determina a Lei de Execução Penal para autoridades e militares de alta patente.

Relatórios médicos anexados aos autos não apontaram, até o momento, agravamento do quadro de saúde de Bolsonaro que justificasse alteração no regime de cumprimento da pena. A Superintendência da Polícia Federal e a administração penitenciária do Distrito Federal afirmaram ao STF que a assistência médica básica e eventual encaminhamento hospitalar estão garantidos.

Próximos passos no Supremo

Com o indeferimento, cabe ao advogado Paulo Carvalhosa recorrer ao plenário da Corte ou apresentar novo pedido, o que exigiria fatos ou provas supervenientes. Eventuais pleitos sobre o regime de cumprimento da pena continuam sob competência do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que levou à condenação.

Gilmar Mendes não encerrou a análise de mérito de forma definitiva, mas enfatizou que qualquer reconsideração dependerá de manifestação da defesa oficial e de elementos concretos que justifiquem a substituição da prisão em regime fechado por prisão domiciliar. Até lá, Bolsonaro permanece na Sala de Estado-Maior do Complexo da Papuda, sujeitando-se às regras do sistema penitenciário e às decisões do STF.

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