Uma decisão liminar da 7.ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que Instagram e Facebook deixem de permitir publicações com participação artística de crianças e adolescentes sem autorização judicial prévia, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por menor identificado em situação irregular.
Decisão impõe medidas imediatas às plataformas
A ordem judicial foi assinada pela juíza Juliana Petenate Salles após análise de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo alega que a Meta, controladora das duas redes sociais, permite a exploração de trabalho infantil artístico, contrariando o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho.
Na liminar, a magistrada aponta “riscos sérios e imediatos” à saúde física e mental de menores expostos à internet para fins lucrativos. Entre os possíveis danos citados estão pressão para produzir conteúdo, ataques virtuais, baixa autoestima, impacto nos estudos e restrição de atividades típicas da infância. A juíza também menciona que imagens divulgadas online podem ser copiadas e reutilizadas indefinidamente, gerando consequências irreversíveis.
O inquérito civil apresentado pelo MPT reuniu perfis de crianças e adolescentes que promovem produtos ou serviços nas redes sociais sem alvará judicial. Segundo o órgão, a Meta admitiu não cumprir a exigência legal de autorização prévia, o que motivou o pedido de intervenção judicial.
Multa, indenização e próximos passos do processo
A decisão determina multa diária de R$ 50 mil por menor de idade em situação irregular até que as plataformas comprovem o bloqueio de conteúdos que configurem trabalho infantil artístico sem autorização. Além disso, o MPT solicita que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos.
O Ministério Público também requer que Instagram e Facebook implementem sistemas de prevenção, incluindo filtros automáticos capazes de identificar publicações com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial. A ação pede ainda relatórios regulares sobre a eficácia dessas ferramentas e sobre providências adotadas em casos de descumprimento.
A magistrada justificou a concessão da liminar pela urgência de proteger menores enquanto o mérito da ação não é julgado. A Meta informou que não vai comentar a decisão. Cabe recurso tanto contra a liminar quanto contra eventuais condenações futuras.
Contexto e mobilização contra a “adultização” de crianças
O debate sobre trabalho infantil nas redes sociais ganhou força em agosto, quando o youtuber Felipe Brassanim Pereira, conhecido como Felca, denunciou casos de “adultização” de crianças e adolescentes em plataformas digitais. O termo descreve situações em que menores são expostos a responsabilidades ou comportamentos incompatíveis com a idade, muitas vezes para geração de lucro.

Imagem: NewsUp Brasil
Após a denúncia, o influenciador Hytalo Santos e o marido, Israel Nata Vicente, foram presos em 15 de agosto, em São Paulo, suspeitos de tráfico de pessoas e exploração sexual de adolescentes. O caso acelerou a atuação de autoridades e reforçou a necessidade de fiscalização no ambiente online.
Para o MPT, a participação artística de crianças não é proibida, mas deve seguir regras que garantam bem-estar, educação e desenvolvimento saudáveis. O órgão destaca que as plataformas lucram com a monetização de conteúdos produzidos por influenciadores mirins, mas falham em adotar mecanismos eficazes de controle.
O que muda para criadores e empresas
Com a liminar em vigor, perfis que utilizam crianças ou adolescentes em campanhas publicitárias precisarão obter alvará judicial antes da publicação. Agências e marcas que recorrem a influenciadores mirins podem ser afetadas por eventuais remoções de posts ou pela necessidade de comprovar autorização judicial.
Os pais ou responsáveis também devem observar as novas restrições. A ausência de alvará pode resultar não apenas na remoção do conteúdo, mas em multas aplicadas às plataformas, o que tende a estimular uma política de maior vigilância por parte da Meta.
Caso a decisão seja mantida após análise do mérito, Instagram e Facebook terão de manter mecanismos permanentes de detecção e bloqueio. Se for revertida, o debate sobre a proteção de menores em redes sociais deve prosseguir em instâncias superiores.
A liminar marca um passo relevante na discussão sobre direitos de crianças e adolescentes na internet e coloca pressão sobre empresas de tecnologia para cumprir a legislação brasileira de trabalho infantil artístico.