Justiça manda redes sociais retirar posts que expõem suspeitos de matar cão Orelha

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A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou, em decisão liminar proferida na quarta-feira (28), que as principais redes sociais retirem do ar qualquer conteúdo que permita identificar os adolescentes investigados pela morte do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, capital catarinense. A medida abrange publicações, imagens, vídeos e comentários que revelem nome, apelido, parentesco ou endereço dos suspeitos.

Plataformas têm 24 horas para cumprir a ordem

A decisão é dirigida às empresas Meta — responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp — e Bytedance, controladora do TikTok. As companhias dispõem de 24 horas, contadas a partir da notificação, para remover todo o material apontado pelo Judiciário e adotar mecanismos que impeçam a republicação do conteúdo.

No caso do WhatsApp, a liminar exige medidas adicionais: bloqueio ou suspensão de contas que insistirem em compartilhar informações que identifiquem os adolescentes, além do impedimento do reenvio de mensagens com esse teor. O magistrado orientou que as ações sejam executadas conforme as diretrizes internas de cada plataforma, preservando registros e metadados sem acessar conversas privadas.

Segundo a decisão, a divulgação de dados pessoais viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito à privacidade de menores de 18 anos em processos judiciais. O juízo destacou que a proteção integral prevista na Constituição Federal e no ECA se sobrepõe ao interesse público na divulgação de detalhes de investigações quando há risco de exposição indevida.

Advogados mencionam difamação e perseguição on-line

Os adolescentes são representados pelos advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte. Em nota, a defesa informou que os jovens vêm sendo alvo de difamação, ameaças e perseguição nas redes sociais desde que o caso ganhou repercussão nacional. Os profissionais lembraram que não existem acusações formais até o momento e que a propagação de informações inverídicas pode configurar crime de calúnia, difamação ou injúria.

Para Kale, a impressão de impunidade no meio digital incentiva ataques injustificados a supostos autores de delitos. “A internet não é terra sem lei”, frisou. Duarte acrescentou que o linchamento virtual, embora motivado pela indignação com a violência contra o animal, contraria direitos básicos de crianças e adolescentes.

A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem publica ofensas ou atribui falsamente crimes a terceiros. A violação pode incluir indenização por danos morais e, em casos mais graves, pena de detenção.

Investigação sobre a morte do cão Orelha

Orelha, de aproximadamente dez anos, era cuidado por moradores e comerciantes da Praia Brava. Ele foi encontrado ferido no início de janeiro e morreu durante atendimento veterinário. A Polícia Civil recebeu a denúncia em 16 de janeiro e instaurou inquérito para apurar maus-tratos, identificando ao menos quatro adolescentes como suspeitos de agredir o animal, principalmente na região da cabeça.

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Há indícios de que o mesmo grupo tenha tentado afogar outro cão comunitário no começo do mês. Paralelamente, foi aberto um segundo inquérito para investigar possível coação de testemunhas. Três adultos, parentes dos adolescentes, já foram indiciados por esse motivo.

No dia 26 de janeiro, policiais cumpriram mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados. Celulares e computadores foram recolhidos, mas ninguém foi preso. Dois dos suspeitos estavam em viagem programada aos Estados Unidos e devem retornar ao Brasil na próxima semana, segundo o delegado-geral Ulisses Gabriel.

O Ministério Público de Santa Catarina acompanha o caso por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada em Infância e Juventude, e da 32ª Promotoria, voltada ao Meio Ambiente.

Proteção de dados e liberdade de expressão

A liminar ressalta que a remoção de conteúdo não inviabiliza o debate público sobre a violência contra animais, mas exige que ele ocorra sem violar o direito à imagem e à honra de menores de idade. O juiz citou o princípio da proteção integral para justificar a necessidade de preservar a privacidade dos investigados.

Especialistas em direito digital apontam que decisões semelhantes têm se tornado mais frequentes, principalmente após a consolidação do Marco Civil da Internet e do ECA como referências para equilibrar liberdade de expressão e proteção de crianças e adolescentes. Plataformas que descumprirem a ordem judicial podem ser multadas e, em última instância, ter operações limitadas no país.

A reportagem procurou Meta e Bytedance para comentar as medidas, mas ainda não recebeu resposta.

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