Justiça proíbe trabalho infantil artístico no Instagram e Facebook e impõe multa diária

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A Justiça do Trabalho determinou que Instagram e Facebook ficam impedidos de exibir qualquer conteúdo classificado como trabalho infantil artístico sem autorização judicial prévia. Em caso de descumprimento, as plataformas controladas pela Meta estarão sujeitas a multa diária de R$ 50 mil.

Decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho

A sentença, assinada pela juíza Juliana Petenate Salles, resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão acusou as redes sociais de permitir e lucrar com a exposição de crianças e adolescentes, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas de proteção laboral.

De acordo com o MPT, o objetivo não é impedir a participação de menores em produções artísticas online, mas garantir que ela ocorra de forma legal, com salvaguardas específicas. Para isso, a entidade solicitou que as empresas adotem mecanismos capazes de identificar publicações envolvendo menores de idade sem a devida autorização judicial e removam‐nas prontamente.

Na decisão, a magistrada destacou que a presença de crianças em conteúdos remunerados pode gerar “riscos sérios e imediatos”, entre eles exploração sexual, pressão profissional precoce, adultização e exposição a álcool ou jogos. Esses fatores, afirmou, “têm potencial de causar danos irreversíveis ao desenvolvimento físico, psicológico e moral” dos envolvidos.

Obrigação de filtros e mudanças nas políticas de uso

Além de exigir a autorização prévia, a sentença obriga as plataformas a implementar filtros automáticos e sistemas de verificação capazes de identificar imagens ou vídeos com crianças e adolescentes em atividades remuneradas sem aval judicial. Caso tais conteúdos sejam detectados, devem ser bloqueados ou retirados do ar imediatamente.

O texto ordena ainda a inclusão de cláusulas explícitas de proibição de trabalho infantil artístico nos Termos de Serviço e nas políticas de publicidade de ambas as redes. Essas regras deverão ser comunicadas a usuários, anunciantes e criadores de conteúdo, tornando claro que qualquer participação de menores depende de decisão judicial específica.

Segundo o MPT, a medida procura responsabilizar empresas de tecnologia por práticas comuns no mercado de influenciadores, onde crianças aparecem em vídeos patrocinados, lives e campanhas publicitárias. Para o órgão, parte dessas publicações caracteriza atividade laboral e, portanto, requer autorização e acompanhamento das autoridades competentes.

Meta pode recorrer; tema ganha força no Congresso

A Meta ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, mas, até a conclusão deste texto, não havia se manifestado publicamente. Caso a companhia decida apelar, o efeito suspensivo não é automático, e as obrigações determinadas pela juíza permanecem válidas até eventual decisão em sentido contrário.

O debate sobre a proteção de menores no ambiente digital ganhou fôlego nas últimas semanas. No mesmo dia da decisão trabalhista, o Senado aprovou um projeto de lei que estabelece deveres adicionais a plataformas, pais e responsáveis na defesa de crianças na internet. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto e declarou apoio às novas regras em eventos públicos recentes.

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Imagem: Internet

Entre os pontos do projeto estão a exigência de relatórios periódicos de transparência, ferramentas de denúncia acessíveis e restrições a conteúdos que promovam comportamentos nocivos. Ainda que não trate especificamente de trabalho artístico, a lei amplia o escopo das obrigações ao impor responsabilidades civis e administrativas mais severas aos provedores de serviço.

Para especialistas consultados pelo MPT, a decisão judicial e o avanço legislativo indicam uma tendência de maior intervenção estatal na relação entre redes sociais e menores. A expectativa é que as plataformas reforcem suas políticas de moderação e ampliem a verificação de idade para evitar penalidades.

Próximos passos e possíveis impactos

Com a sentença em vigor, criadores de conteúdo que atuam nas redes sociais deverão buscar autorização judicial antes de envolver crianças em qualquer atividade com intenção comercial. Agências de publicidade e marcas também precisarão comprovar a regularidade das produções que incluam menores, sob risco de terem campanhas suspensas ou bloqueadas.

Quanto às plataformas, a implementação de filtros automáticos é tecnicamente complexa e pode demandar integração de inteligência artificial, revisão de processos internos e contratação de moderadores especializados. Caso as medidas não sejam adotadas dentro do prazo estipulado, a multa diária poderá acumular valores significativos e abrir margem para ações indenizatórias coletivas.

A decisão não impede a publicação de conteúdos familiares ou recreativos que não configurem relação de trabalho. Ainda assim, especialistas recomendam cautela aos responsáveis, uma vez que a fronteira entre lazer e atividade profissional remunerada pode ser interpretada de forma ampla pelas autoridades.

Por fim, a sentença ressalta que a proteção de crianças e adolescentes é prioridade constitucional e que atividades artísticas remuneradas, digitais ou presenciais, continuam subordinadas ao controle judicial. Com o tema em evidência, novas regulamentações podem surgir, reforçando a obrigatoriedade de regras claras e mecanismos de fiscalização no ambiente online.

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