A 1ª Vara de Família de Porto Alegre confirmou a paternidade e a maternidade socioafetivas de uma mulher que viveu e trabalhou na casa de um casal desde os quatro anos de idade. A decisão garante a ela os direitos sucessórios decorrentes da filiação, incluindo participação na herança deixada pelos patrões, já falecidos.
Reconhecimento de vínculo familiar e impacto sucessório
Ao analisar a ação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), a juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura considerou que a idosa manteve, por toda a vida, laços ininterruptos de convivência, afeto e dependência com o casal. O processo judicial apontou que a mulher chegou à residência em Porto Alegre ainda criança, passou a exercer funções domésticas sem remuneração formal e nunca rompeu a relação de moradia com a família.
Com o reconhecimento da filiação socioafetiva, o cartório de registro civil deverá incluir os nomes do casal na certidão de nascimento da idosa. O ato confere automaticamente os direitos previstos no artigo 1.593 do Código Civil, que equipara a filiação socioafetiva à biológica para efeitos de herança, nome e demais garantias legais.
O pronunciamento judicial não menciona valores ou bens específicos, mas, na prática, torna a idosa herdeira legítima. Assim, ela poderá participar da partilha do espólio do casal em igualdade de condições com eventuais herdeiros biológicos ou demais beneficiários.
Trabalho doméstico análogo à escravidão motivou a demanda
O caso teve origem em denúncia apresentada ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), que classificou a situação como trabalho escravo doméstico. Embora a mulher tivesse passado décadas cuidando da casa e da família, não havia vínculo empregatício formal, pagamento de salário nem recolhimento de contribuições previdenciárias.
Quando informada sobre a possibilidade de deixar o imóvel, a idosa recusou-se, alegando sentir-se membro da família. Segundo a defensora pública Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann, responsável pela ação, a medida judicial buscou preservar o bem-estar da mulher sem agravar traumas:
“A solução encontrada foi o pedido de adoção socioafetiva, capaz de resguardar direitos e reconhecer o sentimento de pertencimento desenvolvido desde a infância”, declarou.
Com a decisão, a Justiça também afasta a hipótese de remoção compulsória da idosa, reforçando sua permanência no imóvel enquanto se definem detalhes da partilha.

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Base legal e procedimentos de denúncia
A filiação socioafetiva, prevista no Código Civil, considera pai ou mãe quem exerce papel de cuidado, sustento e afeto, independentemente de laços biológicos. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que essa modalidade confere plena equivalência jurídica e gera efeitos patrimoniais, inclusive sucessórios.
Em paralelo, o enquadramento de trabalho análogo à escravidão doméstica baseia-se no artigo 149 do Código Penal, que criminaliza condições degradantes, jornada exaustiva e restrição de liberdade. Denúncias podem ser registradas de forma anónima nos portais oficiais do MPT ou do Sistema Ipê, indicando endereços, horários e descrição das atividades para facilitar a fiscalização.
Próximos passos no processo
Após o trânsito em julgado da decisão, o cartório procederá à averbação da filiação na certidão de nascimento. Na sequência, caberá ao juízo responsável pelo inventário definir o quinhão hereditário da nova herdeira. Caso existam bens móveis, imóveis ou aplicações financeiras em nome do casal, eles serão partilhados de acordo com as regras do Direito Sucessório, respeitando a nova composição familiar.
Não há indicação de recursos contra a sentença até o momento. Entretanto, eventuais herdeiros que se sintam prejudicados poderão recorrer às instâncias superiores, desde que apresentem fundamentos jurídicos para contestar o reconhecimento da filiação socioafetiva.
O caso destaca a aplicação simultânea de dois instrumentos legais: a proteção à dignidade do trabalhador doméstico e o reconhecimento de famílias formadas por laços de afeto. Para especialistas, decisões desse tipo reforçam a capacidade do Judiciário de corrigir violações históricas e garantir, em idade avançada, direitos negados ao longo de toda uma vida.