A Justiça de Santa Catarina suspendeu, nesta terça-feira (27), a lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior financiadas com recursos públicos do estado. A medida atinge a Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
Decisão liminar atende a pedido do PSOL
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça catarinense, proferiu decisão liminar ao analisar pedido de suspensão apresentado pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). No despacho, a magistrada citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a constitucionalidade das políticas afirmativas com recorte racial nas universidades.
Segundo a desembargadora, a norma estadual se mostrou “dissonante” da interpretação consolidada pelo STF ao vedar, de forma ampla, a reserva de vagas para estudantes negros e indígenas. Para ela, uma proibição generalizada, sem análise concreta de adequação ou necessidade, afronta a jurisprudência da Corte Suprema, que admite cotas como instrumento legítimo de redução de desigualdades históricas.
Com a liminar, a lei fica sem eficácia até julgamento final do mérito pelo Tribunal de Justiça ou eventual decisão em instância superior. As universidades que recebem verbas do estado, portanto, podem manter ou restabelecer políticas de cotas raciais enquanto a disputa judicial prossegue.
O que previa a lei agora suspensa
Promulgada no início de janeiro, a Lei 19.722/2026 autorizava reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, egressos de escolas públicas ou candidatos enquadrados em critérios exclusivamente econômicos. Ao mesmo tempo, proibia expressamente a adoção de cotas baseadas em raça ou etnia em todo o ensino superior custeado pelo governo estadual, atingindo universidades públicas e privadas conveniadas.
Organizações da sociedade civil, movimentos estudantis e partidos de oposição criticaram a medida desde a sua aprovação, apontando possível violação aos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação. Argumentaram ainda que a lei contrariava orientações já firmadas pelo STF em 2012, quando a Corte considerou válidas as ações afirmativas racialmente orientadas na Universidade de Brasília (UnB) e, posteriormente, na Lei de Cotas Federal de 2012.
Repercussão nacional e ações no Supremo
Além do processo no Tribunal de Justiça catarinense, a questão chegou ao STF. Ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Educafro e outras entidades protocolaram ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei estadual. Relator dos processos, o ministro Gilmar Mendes concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina apresente informações sobre a norma contestada.
As ADIs sustentam que a proibição viola artigos da Constituição Federal que determinam a promoção do acesso igualitário à educação e autorizam políticas específicas para grupos historicamente marginalizados. Relembram ainda que o STF, em diversas oportunidades, reconheceu ações afirmativas como ferramentas legítimas e proporcionais para combater desigualdades raciais persistentes no ensino superior.
Próximos passos na esfera estadual
O governo catarinense, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, informou que irá recorrer da decisão liminar assim que intimado. A administração argumenta que a lei busca priorizar critérios socioeconômicos e de inclusão de pessoas com deficiência, sem descartar políticas voltadas a estudantes carentes.
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Já o PSOL, autor do pedido que resultou na suspensão, afirma que a liminar restabelece a segurança jurídica para universidades que adotam cotas raciais há mais de uma década. O partido considera que a decisão confirma a impossibilidade de legislações estaduais contrariar entendimentos consolidados do STF.
Contexto das cotas no país
Implementadas de forma pioneira em universidades estaduais do Rio de Janeiro no início dos anos 2000, as ações afirmativas com recorte racial tornaram-se política pública nacional a partir da lei federal de 2012. O dispositivo determina que instituições federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para alunos oriundos de escolas públicas, com percentuais proporcionais de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, conforme a composição demográfica de cada estado.
Estudos divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Ministério da Educação apontam crescimento da presença de estudantes negros e indígenas nas universidades federais após a adoção das cotas. Ainda assim, dados mais recentes mostram que esse grupo permanece sub-representado em cursos de maior concorrência, como medicina e engenharias.
Especialistas em educação superior ressaltam que a política de cotas não atua isoladamente. Em geral, ela é acompanhada por programas de assistência estudantil — bolsas, moradia, alimentação — para garantir permanência e conclusão de curso. O debate sobre a eficácia e os critérios das ações afirmativas, porém, permanece em constante revisitação, inclusive no Congresso Nacional, que discute a revisão decenal da lei federal.
Impacto imediato para as universidades catarinenses
Com a suspensão da Lei 19.722/2026, as instituições catarinenses que já aplicavam cotas poderão manter seus processos seletivos inalterados. Já aquelas que haviam iniciado procedimentos para se adequar à norma terão de rever editais e cronogramas. A Secretaria de Estado da Educação ainda não se pronunciou sobre possíveis ajustes no calendário vestibular.
Enquanto o mérito da ação não é julgado, o debate sobre políticas afirmativas no estado deve permanecer no centro das atenções, tanto no âmbito jurídico quanto no legislativo. A decisão final, seja no Tribunal de Justiça ou no Supremo, poderá estabelecer precedente relevante para futuras tentativas de limitar ou ampliar programas de inclusão racial em outras unidades da federação.





