Lei catarinense que veta cotas raciais já é contestada na Justiça

Últimas Notícias

A legislação que proíbe cotas raciais nas universidades estaduais de Santa Catarina começou a ser questionada judicialmente menos de 24 horas após a publicação no Diário Oficial. Uma ação popular protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pede a suspensão imediata da Lei nº 19.722/2026 e a sua posterior anulação por suposta inconstitucionalidade. A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini determinou prazo de 72 horas para que o governo estadual se pronuncie.

Ação pede suspensão imediata da norma

O processo foi apresentado na quinta-feira (22) pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Décio Lima. Segundo a petição, o Estado não tem competência para impedir políticas de ação afirmativa já autorizadas por lei federal e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os autores sustentam que a nova regra representa «retrocesso no combate às desigualdades» e pode provocar prejuízo financeiro, pois instituições que descumprirem a determinação federal sobre cotas correm o risco de perder repasses vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil. Na peça, requerem tutela de urgência para barrar imediatamente a aplicação da lei até decisão final do mérito.

Em declaração nas redes sociais, Ana Paula Lima afirmou que «cotas não são privilégios, mas instrumentos de justiça social». Décio Lima, por sua vez, classificou a medida como «claramente inconstitucional» e defendeu a manutenção de políticas que ampliem o acesso de negros ao ensino superior.

O que estabelece a Lei nº 19.722/2026

O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL). A norma proíbe que universidades públicas estaduais ou instituições de ensino superior que recebam recursos do governo catarinense adotem qualquer forma de reserva de vagas baseada em critérios raciais, étnicos ou de ações afirmativas correlatas.

São permitidas apenas três exceções: cotas por critérios exclusivamente económicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual. O descumprimento acarreta multa de R$ 100 mil por edital e corte de verbas públicas.

A medida afeta diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que mantém cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e 50 programas de pós-graduação. Instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), não são alcançadas pelo dispositivo estadual.

O autor do projeto, deputado Alex Brasil (PL), argumenta que cotas apoiadas em critérios raciais poderiam «colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade», criando distinções que, segundo ele, não refletem necessariamente situações de desvantagem.

Lei catarinense que veta cotas raciais já é contestada na Justiça - Últimas Notícias

Imagem: Últimas Notícias

Debate jurídico e repercussão nacional

No plano federal, a Lei nº 12.711/2012 reserva metade das vagas em universidades e institutos federais a estudantes de escolas públicas, com recortes de renda, raça e deficiência. Em 2012, o STF reconheceu a validade das cotas raciais ao julgar a política da Universidade de Brasília (UnB), abrindo precedente para a adoção de ações afirmativas em todo o país.

Para o professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, o tema continua suscitar debate. Ele explica que parte dos juristas federalistas entende que a decisão do STF não impede a adoção de leis estaduais restritivas, enquanto especialistas focados em direitos fundamentais consideram que qualquer proibição fere o princípio da proibição do retrocesso social.

Entidades do movimento negro também se manifestaram. A dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, Vanda Pinedo, lembrou que antes das cotas «o número de estudantes negros na universidade era quase insignificante» e alertou para o risco de retorno a esse cenário caso a lei seja mantida.

O Ministério da Igualdade Racial divulgou nota na qual classifica a lei catarinense como inconstitucional e anuncia tratativas junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar medidas cabíveis. A pasta ressalta que ações afirmativas «são a maior política reparatória do Brasil» e afirma que tentativas de retrocesso serão contestadas.

Próximos passos processuais

Com o prazo judicial de 72 horas em curso, o governo de Santa Catarina deverá apresentar argumentos pela manutenção da lei. Após a manifestação do Executivo, a magistrada decidirá sobre o pedido liminar de suspensão. Indepen­dente do resultado na instância estadual, especialistas apontam que o caso tende a chegar ao STF, responsável por dirimir eventual conflito entre a legislação catarinense e a normativa federal de cotas.

Até lá, universidades estaduais seguem impedidas de reservar vagas por critérios raciais nos editais de vestibular e concursos para servidores. O cenário, contudo, pode mudar rapidamente, a depender de decisões liminares ou colegiadas que venham a ser proferidas nas próximas semanas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *