A Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão provisória da Lei 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas, comunitárias e privadas que recebam verbas estaduais. Segundo o órgão, a regra pode causar impactos irreversíveis em processos seletivos em andamento e comprometer a política de igualdade racial garantida pela Constituição.
Pedido de cautelar e fundamentos jurídicos
O parecer da PGR foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). O procurador-geral argumenta que a interrupção abrupta das cotas, sem avaliação prévia dos seus resultados, afronta decisões anteriores do STF sobre ações afirmativas, inclusive julgamento que validou modelo semelhante no Distrito Federal.
No pedido, o Ministério Público sustenta que a medida cautelar é necessária para evitar “efeitos jurídicos irreversíveis” em vestibulares, concursos e contratações já em curso ou programados para o próximo ano letivo. A Procuradoria lembra que a lei catarinense ainda não passou pelo crivo de mérito do Supremo e que, até lá, a garantia de tratamento isonômico a estudantes negros deve prevalecer.
Situação atual da norma no Estado
Apesar de recém-sancionada, a Lei 19.722/2026 está suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em ação semelhante. Mesmo assim, a PGR quer que o STF ratifique a paralisação para evitar dúvidas sobre a vigência da regra e assegurar uniformidade nacional das decisões judiciais sobre cotas raciais.
Em despacho anterior, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, já solicitara informações ao governo catarinense, à Assembleia Legislativa (Alesc) — autora do projeto — e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente impactada pela proibição. Os três entes enviaram manifestações ao Supremo.
Detalhes da lei contestada
A norma proíbe cotas raciais no ingresso e na contratação de professores, técnicos e demais profissionais em instituições de ensino superior estaduais ou beneficiadas por recursos públicos. O texto estabelece:
• Anulação automática de editais que prevejam reserva de vagas raciais;
• Multa de R$ 100 mil por edital em desacordo;
• Suspensão de repasses financeiros a entidades que descumprirem a regra;
• Abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra agentes públicos responsáveis pelos editais.
Ficam fora da proibição as reservas para pessoas com deficiência, egressos de escolas públicas estaduais de ensino médio ou critérios baseados exclusivamente em renda.
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Argumentos dos envolvidos
O governo de Santa Catarina informou ao STF que defenderá a constitucionalidade da lei, sustentando que não há violação de preceitos federais. A Assembleia Legislativa pediu a extinção da ação, alegando inexistência de vícios formais ou materiais no dispositivo. Já a Udesc relatou possuir vestibular em andamento com fases iniciadas antes da aprovação da norma, razão pela qual aguarda definição judicial para concluir o processo seletivo.
Precedentes do Supremo e possíveis impactos
Nos autos, a PGR cita precedente de 2012, quando o STF validou o sistema de cotas na Universidade de Brasília; e outro de 2020, que considerou a extinção repentina das cotas no Distrito Federal contrária à Constituição. Esses julgados, afirma o órgão, consolidam o entendimento de que a política de ação afirmativa deve ser mantida até que estudos oficiais apontem a superação das desigualdades raciais.
Se o Supremo aceitar o pedido cautelar, a lei catarinense ficará suspensa até o julgamento definitivo da ADI. Caso seja mantida, estudantes negros poderão perder acesso a vagas reservadas nos 59 cursos de graduação presenciais da Udesc, nas 14 instituições ligadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e em faculdades privadas beneficiadas pelos programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
Próximos passos no STF
Depois da manifestação dos requeridos, o ministro Gilmar Mendes deve analisar o pedido de liminar. Não há prazo definido para a decisão, mas, em casos com potencial impacto imediato em políticas públicas, o Supremo costuma deliberar com celeridade. Independentemente do resultado provisório, o plenário ainda terá de julgar o mérito da ação para determinar se a lei catarinense viola ou não a Constituição.
Enquanto isso, universidades e candidatos aguardam definição para organizar vestibulares, contratos de docentes e distribuição de bolsas. A controvérsia coloca novamente em debate a continuidade das ações afirmativas no ensino superior e reforça o papel do STF como instância decisiva na proteção de direitos fundamentais.





