Portaria permite afastamento de até 60 dias sem perícia no INSS

Últimas Notícias

Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou, em caráter excepcional e temporário, as regras do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo sistema Atestmed, que dispensa a perícia médica presencial. O texto autoriza a soma de afastamentos, ainda que não consecutivos, até o limite de 60 dias para segurados que apresentarem documentação médica ou odontológica por meio digital.

Medida vale por 120 dias

O novo prazo será aplicado por 120 dias, com vigência até abril de 2026. Durante esse período, todos os benefícios por incapacidade temporária concedidos via análise documental poderão alcançar dois meses de afastamento sem a necessidade de exame presencial. A alteração foi publicada em edição do Diário Oficial da União e começa a valer imediatamente.

Antes da portaria, o afastamento autorizado pelo Atestmed tinha duração inferior, obrigando o segurado a marcar perícia presencial para ampliar o tempo de benefício. Com a mudança, o governo pretende acelerar a concessão de auxílios e reduzir a fila de agendamentos que se formou durante a pandemia e se mantém elevada em diversos estados.

Como funciona a solicitação pelo Atestmed

Para requerer o benefício sem deslocamento a uma agência do INSS, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS. No formulário eletrônico, é necessário anexar atestado ou laudo que comprove a incapacidade laborativa. Os documentos precisam conter:

  • Identificação do profissional responsável, com assinatura e registro no conselho de classe;
  • Data de emissão do documento e período estimado de repouso;
  • Descrição da doença ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), quando autorizado pelo paciente.

Pedidos realizados pela Central 135 também podem ser encaminhados para análise documental. Nesses casos, o requerimento fica “em aberto” e o segurado recebe orientação para anexar os arquivos diretamente no sistema. Após o envio, a equipe médica do INSS avalia as informações e define se o benefício será concedido ou se há necessidade de perícia presencial.

Garantias ao segurado

Segundo a portaria, o benefício não será negado exclusivamente com base na análise dos documentos digitais. Caso o laudo apresente inconsistências ou informações insuficientes, o INSS indicará a realização de perícia presencial, sem prejuízo ao andamento do processo. Essa regra busca evitar indeferimentos automáticos e reforça o direito de defesa do trabalhador.

Mesmo segurados que já tenham perícia marcada podem optar pelo modelo documental. Para isso, basta solicitar a transformação do agendamento para o formato Atestmed e anexar os arquivos médicos. Se a concessão for aprovada, a perícia presencial é automaticamente cancelada, poupando deslocamentos e reduzindo custos para o instituto.

Portaria permite afastamento de até 60 dias sem perícia no INSS - ultimas notícias 2.

Imagem: ultimas notícias 2.

Objetivo é agilizar a fila do benefício

O Ministério da Previdência Social avalia que a ampliação do prazo permitirá maior eficiência no reconhecimento de direitos e reduzirá o tempo de espera para quem depende do auxílio. De acordo com dados internos, milhares de segurados aguardam vaga para perícia, sobretudo nas regiões com menor oferta de médicos peritos.

A pasta também destaca que o Atestmed se consolidou como ferramenta permanente desde a emergência sanitária da covid-19, atendendo a população que enfrenta dificuldades para se deslocar até uma agência do INSS. A possibilidade de afastamento de até 60 dias sem perícia pretende oferecer cobertura mais adequada a doenças de curta e média duração, sem comprometer a avaliação de casos complexos que continuam sujeitos ao exame presencial.

Procedimentos após o término do período especial

Encerrado o prazo de 120 dias, o governo deverá reavaliar a extensão ou retomará as regras anteriores. Segurados que ainda precisem de afastamento depois dos 60 dias poderão solicitar prorrogação, mas, nesse caso, serão convocados para perícia tradicional, conforme prevê a legislação.

Os demais critérios para obtenção do auxílio por incapacidade temporária permanecem inalterados, incluindo carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidentes, doenças profissionais ou enfermidades previstas em lei.

Com a medida, o INSS espera reduzir custos operacionais, melhorar a alocação de médicos peritos e oferecer resposta mais rápida aos trabalhadores afastados, garantindo renda de substituição durante o período de recuperação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *