Receita Federal volta a exigir e-Financeira de fintechs para fechar brecha usada pelo crime

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Brasília — A Receita Federal anunciou que publicará uma nova instrução normativa que restabelece a obrigação de fintechs enviarem a declaração e-Financeira, documento que reúne informações sobre operações de valor elevado. A medida ocorre depois de ações conjuntas da Polícia Federal que desmontaram um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo organizações criminosas, empresas do setor de combustíveis e instituições de pagamento digitais.

Obrigação equipara startups a bancos tradicionais

Com a nova regra, todas as instituições de pagamento e arranjos de pagamento — categoria que inclui fintechs — terão de repassar ao Fisco os mesmos dados exigidos de bancos, cooperativas de crédito e corretoras há mais de duas décadas. O retorno da exigência encerra o vácuo regulatório aberto em janeiro, quando uma instrução normativa sobre transferências instantâneas foi revogada em meio à disseminação de notícias falsas sobre suposta tributação do Pix.

Segundo a Receita, a revogação efetuada no início do ano dificultou o rastreamento de movimentações suspeitas e favoreceu a atuação de redes criminosas. As operações Carbono Oculto, Quasar e Tank, deflagradas nesta quinta-feira (28), teriam confirmado a utilização de contas mantidas por fintechs para ocultar recursos provenientes de atividades ilícitas.

Em nota, o órgão fiscalizador ressaltou que as startups financeiras “passam agora a cumprir exatamente as mesmas obrigações de transparência impostas às demais instituições do sistema”. A decisão, afirma a Receita, visa restabelecer a paridade regulatória e ampliar a capacidade de investigação de crimes financeiros.

Nova instrução terá apenas quatro artigos

O texto que será publicado no Diário Oficial da União ainda não tem data divulgada, mas o Ministério da Fazenda indicou que a edição pode ocorrer já nesta sexta-feira (29). Diferentemente da norma cancelada em janeiro, o novo documento trará apenas quatro artigos, descritos previamente pelo Fisco:

Artigo 1º — Estabelece o objetivo de combater o crime organizado.
Artigo 2º — Determina de forma direta que instituições de pagamento e arranjos de pagamento estão sujeitas às mesmas obrigações declaratórias impostas a bancos, incluindo o envio da e-Financeira.
Artigos 3º e 4º — Tratam de dispositivos instrumentais: regulamentação complementar e início de vigência.

O segundo artigo contará ainda com parágrafo único que cita expressamente o artigo 6º da Lei 12.865/2013, a fim de deixar claras as definições de “instituição de pagamento”, “arranjo de pagamento” e “conta de pagamento”. A Receita reforça que não há criação de novos conceitos nem novas obrigações além das previstas em legislação já existente.

Operações policiais reforçam necessidade de controle

As investigações que motivaram a revisão normativa apontam que fintechs foram empregadas para movimentar altos valores sem a mesma vigilância aplicada a instituições financeiras tradicionais. De acordo com a Receita, a ausência de informações sistemáticas dificultou o rastreamento de fluxos suspeitos e permitiu ao crime organizado infiltrar-se no sistema de pagamentos digitais.

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Ao todo, as operações Carbono Oculto, Quasar e Tank cumpriram mandados de busca e apreensão em diversos estados, desarticulando uma rede que lavava dinheiro gerado por fraudes no setor de combustíveis. O esquema envolvia empresas de fachada, movimentações em moeda virtual e uso intensivo de contas abertas em fintechs, segundo as autoridades.

O comunicado do Fisco sustenta que a lacuna regulatória terminou “por facilitar a ação criminosa”. Com a reincorporação da e-Financeira, a Receita espera recuperar o nível de transparência considerado fundamental para rastrear delitos financeiros, como lavagem de capitais, sonegação e financiamento de atividades ilegais.

Contexto e próximos passos

A e-Financeira é um conjunto de arquivos eletrónicos que reúne dados sobre saldos, pagamentos, aquisições de moeda estrangeira e outras operações acima de determinados limites. A obrigação foi criada em 2015 para substituir a extinta Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), ampliando o escopo de dados disponíveis ao Fisco.

Com a futura instrução normativa, fintechs e demais empresas de tecnologia financeira terão de entregar periodicamente o relatório, informando transações de clientes que ultrapassem os valores de corte definidos em legislação específica. A Receita garante que o texto será “direto e didático”, a fim de evitar novas distorções ou interpretações que alimentem desinformação sobre suposta tributação de serviços digitais.

O Ministério da Fazenda destaca que o restabelecimento da obrigação faz parte de um pacote de medidas de combate à lavagem de dinheiro. Outras ações incluem cruzamento de dados com o Banco Central e fortalecimento da cooperação internacional em matéria fiscal.

Representantes do setor de fintechs ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o retorno da declaração. Mesmo assim, a Receita afirma ter dialogado com entidades do mercado financeiro antes de decidir pela publicação da nova norma. Após a entrada em vigor, as startups terão prazo definido em regulamento para entregar os arquivos referentes ao semestre anterior.

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