Ressarcimento do INSS atinge 2 milhões de adesões e libera pagamentos já na próxima semana

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Mais de 2 milhões de aposentados e pensionistas aderiram ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos de associações e entidades no benefício previdenciário. O balanço foi divulgado nesta sexta-feira (29) pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e confirma a participação de 2 004 449 segurados, número que corresponde a pouco mais de 70 % do total apto a receber os valores de volta.

Pagamentos avançam e abrangem 99,5 % dos que já aderiram

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 1 995 450 beneficiários terão o crédito depositado até a próxima segunda-feira (1º). Esse contingente representa 99,5 % dos segurados que formalizaram a adesão ao acordo até o momento. O pagamento ocorre em parcela única e inclui a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O presidente do INSS, Gilberto Waller, afirmou em nota que o objetivo é alcançar todos que sofreram descontos sem autorização. “Ultrapassamos a marca de 2 milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários aptos que não aderiram. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com segurança”, disse o gestor.

Origem do acordo e impacto fiscal

Em julho, o INSS recebeu registro de 2 330 094 segurados que relataram descontos irregulares em favor de entidades de aposentados e pensionistas, sem posterior ressarcimento. Esse grupo foi habilitado a integrar o acordo. O ressarcimento foi viabilizado por medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões. Por se tratar de despesa fora do Orçamento regular, a operação não entra no cálculo do arcabouço fiscal nem afeta a meta de resultado primário.

Os pagamentos começaram no fim de julho e seguem a ordem de adesão: quem solicitou primeiro, recebe primeiro. O valor cai na mesma conta bancária onde o benefício previdenciário é creditado mensalmente.

Quem pode aderir

Podem solicitar o ressarcimento os aposentados e pensionistas que:

  • contestaram descontos considerados indevidos em favor de associações ou entidades;
  • não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis após a contestação.

A adesão é gratuita e, antes da assinatura, o beneficiário pode consultar o montante a receber.

Como aderir ao acordo

O procedimento pode ser concluído pelos canais oficiais abaixo:

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  • Aplicativo ou site Meu INSS (acesso com CPF e senha);
  • Agências dos Correios habilitadas a prestar serviços previdenciários.

A central telefônica 135 permanece disponível para esclarecimento de dúvidas e confirmação de informações, mas não permite efetivar a adesão.

Passo a passo no Meu INSS

  1. Acessar o aplicativo ou portal Meu INSS com CPF e senha;
  2. Entrar em “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência” em cada requisição listada;
  3. Deslizar a tela até o último comentário, ler o texto e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”;
  4. Clicar em “Enviar” e aguardar a confirmação do pagamento.

Fluxo até a liberação do valor

O INSS detalha três etapas obrigatórias:

  1. Registro da contestação pelo beneficiário;
  2. Aguardo de 15 dias úteis para resposta da associação ou entidade;
  3. Ausência de resposta no prazo → sistema libera opção de adesão ao ressarcimento.

Próximos passos e prazo para novos pedidos

Os aposentados e pensionistas que ainda não aderiram podem fazê-lo a qualquer momento, enquanto permanecerem atendidos os critérios de elegibilidade. Como o crédito é liberado por ordem de chegada, quem concluir o processo mais cedo terá o valor depositado antes.

Diante do volume já processado, o INSS reforça a importância de utilizar apenas os canais oficiais para evitar golpes. A entidade esclarece que não envia links por e-mail ou mensagens de texto solicitando dados bancários ou senhas.

Com a liberação de quase toda a base que aderiu ao acordo, o instituto projeta finalizar a etapa de pagamentos iniciais ainda nas próximas semanas, concentrando as ações futuras em alcançar os beneficiários que faltam e monitorar eventuais contestações adicionais.

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