Saque-aniversário do FGTS 2026 inicia pagamentos; veja calendário completo

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O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente a 2026 já está disponível para os trabalhadores nascidos em janeiro que aderiram à modalidade. Os valores podem ser movimentados desde 2 de janeiro, primeiro dia útil do ano, e permanecem liberados por até 90 dias.

Quem pode sacar e qual o prazo de cada mês

A possibilidade de retirada anual destina-se a quem possui saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e optou previamente pelo saque-aniversário. Quem não aderiu continua automaticamente no regime tradicional, chamado saque-rescisão.

Os recursos ficam acessíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Após 90 dias, a quantia volta para a conta vinculada e só poderá ser resgatada no ano seguinte. Confira o calendário oficial de 2026:

Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril
Março: 2 de março a 29 de maio
Abril: 1.º de abril a 30 de junho
Maio: 4 de maio a 31 de julho
Junho: 1.º de junho a 31 de agosto
Julho: 1.º de julho a 30 de setembro
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro
Setembro: 1.º de setembro a 30 de novembro
Outubro: 1.º de outubro a 30 de dezembro
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro: 1.º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Como sacar pelo aplicativo ou de forma presencial

O procedimento digital é realizado no próprio app FGTS, disponível para Android e iOS. São quatro etapas:

1. Entrar com a conta Gov.br.
2. Selecionar a opção “Saque-aniversário”.
3. Indicar uma conta corrente ou poupança para crédito.
4. Confirmar os dados e aguardar o depósito.

Também é possível retirar o dinheiro em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação e senha do Cartão Cidadão.

Entenda a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo todos os anos, no mês de nascimento. Ao aderir, porém, muda a regra em caso de demissão sem justa causa: o empregado recebe somente a multa rescisória de 40% e não pode sacar o montante integral imediatamente. No modelo saque-rescisão, mantido por padrão para quem não opta pelo aniversário, o saldo completo fica disponível quando ocorre a demissão sem justa causa, além da multa de 40%.

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Imagem: Últimas Notícias

Quem desejar retornar ao saque-rescisão após ter aderido ao aniversário precisa aguardar um período de carência de 24 meses. Caso a dispensa aconteça enquanto a adesão ao aniversário estiver ativa, prevalece a regra dessa modalidade.

Valores liberados e tabela de alíquotas

O montante disponível varia conforme o saldo acumulado e segue uma tabela progressiva, que combina uma alíquota de 5% a 50% com uma parcela adicional fixa:

• Até R$ 500 – alíquota de 50%
• De R$ 500,01 a R$ 1.000 – alíquota de 40% + R$ 50
• De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 – alíquota de 30% + R$ 150
• De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 – alíquota de 20% + R$ 650
• De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 – alíquota de 15% + R$ 1.150
• De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 – alíquota de 10% + R$ 1.900
• Acima de R$ 20.000 – alíquota de 5% + R$ 2.900

Por exemplo, quem possui R$ 1.000 no fundo pode retirar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota de 40% e R$ 50 da parcela adicional.

Medida provisória concede saque extra para demitidos

Uma medida provisória publicada no fim de 2025 autorizou um pagamento extraordinário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1.º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será liberado em duas rodadas únicas: a primeira em 29 de dezembro de 2025 e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.

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