Brasília, 27 set. — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que crianças e adolescentes não podem ser entregues de forma imediata a pais que vivem no exterior sempre que houver indícios comprováveis de violência doméstica contra mães ou filhos. O entendimento foi firmado no julgamento que analisou a compatibilidade da Convenção da Haia sobre sequestro internacional de menores com a Constituição brasileira.
Decisão unânime do STF
Os 11 ministros concordaram que o tratado internacional, ratificado pelo Brasil em 2000, permanece constitucional. Contudo, o repatriamento previsto na convenção não deve ocorrer de maneira automática quando exista risco real de agressão física, psicológica ou moral. A sessão foi concluída nesta quarta-feira (27) com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que reforçaram a maioria formada na semana passada.
Durante o voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que casos de retirada de crianças da guarda materna para entrega ao pai estrangeiro evidenciam a persistência da “coisificação” de mulheres e menores. Segundo a magistrada, a Constituição de 1988 impõe proteção integral à criança e repudia qualquer forma de violência doméstica, princípio que deve nortear a aplicação de tratados internacionais.
Convenção da Haia continua válida, mas sem repatriação cega
A Convenção da Haia determina o retorno célere de menores retirados ilicitamente de seu país de residência habitual. O STF, no entanto, salientou que o próprio texto internacional autoriza a recusa da repatriação quando houver grave risco à integridade da criança. Na prática, o tribunal deixou claro que juízes brasileiros precisam analisar provas de possíveis agressões antes de determinar a devolução.
Relatos apresentados ao Supremo mostraram que decisões de primeira e segunda instâncias vinham autorizando a entrega mesmo diante de denúncias de violência. A decisão desta quarta-feira altera esse cenário: qualquer indício fundado de agressão deverá ser verificado com rigor, garantindo contraditório, ampla defesa e produção de provas antes de eventual repatriação.
Ação iniciou debate em 2009
A controvérsia chegou ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo antigo partido Democratas (DEM) em 2009. A legenda argumentou que a aplicação automática da Convenção da Haia violava princípios constitucionais, como devido processo legal e proteção à família. Para o DEM, muitas mães que fugiam de episódios de violência passavam a responder a acusações de sequestro internacional ao regressar ao Brasil.
O Supremo concordou parcialmente com a tese: manteve a validade do tratado, mas condicionou a entrega dos menores à verificação de segurança. A decisão também determina que autoridades brasileiras comuniquem ao país de origem os motivos pelos quais a repatriação foi negada, conforme já prevê a própria convenção.

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Implicações para a Justiça e para as famílias
Com o novo entendimento, tribunais de todo o país deverão adotar protocolos mais rigorosos ao lidar com pedidos de devolução de menores. A análise deverá incluir:
• Investigação sobre denúncias de violência física ou psicológica;
• Avaliação de relatórios de órgãos de proteção à criança;
• Garantia de ampla defesa às partes envolvidas.
Se confirmada a existência de risco, o retorno poderá ser negado, preservando a integridade do menor. Caso contrário, a repatriação seguirá os trâmites previstos na Convenção da Haia. O Supremo frisou que cada caso continuará a ser decidido individualmente, mas agora sob parâmetros definidos para resguardar direitos fundamentais.
Para as famílias, a mudança representa maior segurança às vítimas de violência doméstica. Mulheres que se refugiam no Brasil com os filhos terão a oportunidade de comprovar a situação antes que qualquer ordem de devolução ao exterior seja emitida.
Já para a comunidade jurídica, a decisão pacifica divergências entre tribunais e oferece orientação clara sobre como conciliar obrigações internacionais com a Constituição. A partir de agora, processos de sequestro internacional de menores deverão harmonizar celeridade com proteção integral, princípio que norteou o veredicto unânime do STF.